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Mundo dos CondomíniosNa Justiça

Justiça condena condomínio por falhas na segurança que levaram à morte de mulher

Redação
Atualizado pela última vez em: 22/06/2026 16:17
Redação
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3 minutos de leitura
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Numa decisão considerada rara, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou o Condomínio Edifício Catabas Empresarial a indenizar os dois filhos da jornalista Daniela Bispo dos Santos, de 39 anos, morta em um caso de feminicídio em novembro de 2017, nas dependências do prédio onde trabalhava, na Avenida Tancredo Neves, em Salvador. O valor total da reparação foi fixado em R$ 250 mil por danos morais.

A decisão foi proferida no dia 9 de junho pela Primeira Câmara Cível do TJBA. Por maioria dos votos, os desembargadores alteraram a decisão tomada pelo juiz de primeira instância e condenaram o condomínio a indenizar os dois filhos de Daniela – cada um deverá receber R$ 125 mil – por entender que falhas no sistema de segurança contribuíram para o crime.

De acordo com a sentença, o ex-namorado da jornalista conseguiu acessar o edifício sem apresentar documento de identificação ou autorização da vítima. O tribunal destacou ainda que o sistema de interfones estava inoperante, impedindo a checagem de entrada, e que o porteiro teria omitido informações quando familiares buscaram por Daniela, o que atrasou sua localização.

Os magistrados concluíram que a sucessão de falhas caracterizou negligência do condomínio, afastando a tese de que o crime, por ter sido cometido por terceiro, romperia o nexo de responsabilidade civil. O colegiado também ressaltou que o regimento interno do empreendimento previa o dever de garantir a segurança e a integridade dos usuários.

“Daniela foi morta no 5º andar, uma área desativada, que deveria estar isolada e a câmera de vigilância estava quebrada. Durante o júri, o autor disse que deixou Daniela agonizante. Ou seja, se houvesse vistoria nos andares, ela poderia ter sido salva”, afirmou o advogado da família, Bruno Santana, que atuou como assistente de acusação no processo criminal.

A decisão também destacou a responsabilidade objetiva do condomínio quando há falha na prestação do serviço de controle de acesso e segurança, especialmente quando a omissão contribui para a prática de crimes.

“O porteiro deixou claro no inquérito policial que era comum deixar a portaria para ir ao banheiro porque não havia ninguém pra ficar no lugar dele”, relatou Santana.

O advogado acrescentou que a decisão pode abrir precedente para casos semelhantes envolvendo falhas de segurança em crimes graves, como homicídios e feminicídios, embora esse tipo de condenação ainda seja incomum.

Na época do crime, Daniela foi morta a pedradas pelo ex-namorado, Mateus Viliam Oliveira Alecrim Dourado Araújo, que segue preso. Ela trabalhava em uma empresa de call center.

Em nota, o Condomínio Edifício Catabas Empresarial informou que já recorreu da decisão. A defesa afirmou que busca a integração do acórdão por meio de embargos e, caso a condenação seja mantida, levará o caso às instâncias superiores.

(Correio 24horas)

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TAGS:condomíniodestaquefeminicídio
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