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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Juíza determina perícia em ação de condomínio contra construtora
Mundo dos Condomínios

Juíza determina perícia em ação de condomínio contra construtora

Redação
Atualizado pela última vez em: 20/06/2023 20:09
Redação
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2 minutos de leitura
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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota , da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a realização de uma perícia técnica no condomínio Royal President, em Cuiabá, que trava uma batalha judicial contra a construtora São Benedito.

Um grupo de moradores do edifício de alto padrão entrou com uma ação na Justiça, em que acusa a construtora de ser responsável por problemas de infiltração, vazamentos, drenagem e impermeabilização no Royal President, localizado no bairro Quilombo.

Segundo eles, os problemas resultam em “umedecimento das vagas de garagem imediatamente abaixo da piscina”.

Os moradores pedem que aos réus façam os reparos inerentes aos vazamentos da piscina com infiltração para a garagem e deterioração da estrutura entre os andares. Além da São Benedito, a empresa SPE Presidente Marques Empreendimento Imobiliário Ltda. também é acusada pelos danos e foi acionada na Justiça.

A ação, chamada de obrigação de fazer com conversão em perdas e danos, pediu, em sede de tutela de urgência, que os réus realizem, imediatamente, “os reparos de várias vicissitudes classificadas como críticas no laudo de inspeção predial, realizado na área comum do condomínio, a saber: infiltração da piscina nas lajes e nas vigas”.

A São Benedito nega ser responsável pelos problemas, e pediu na Justiça a formulação de um laudo técnico que, segundo a empresa, comprovará que construiu e entregou o prédio sem qualquer problema.

Liminar

Na liminar, pedida pela construtora, a juíza determinou um prazo de trinta dias para que a engenheira Marciane Prevedello Curvo apresente o laudo pericial técnico.

Na ação, o condomínio apresentou um laudo, que comprovaria os problemas estruturais, e a São Benedito pretende comprovar, com o novo laudo, que não tem responsabilidade sobre as avarias citadas na ação.

(Fonte: Mídia News)

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