Animais comunitários em condomínios são aqueles que não têm um tutor específico, mas são cuidados e alimentados pelos condôminos ou pessoas do entorno do condomínio.
O direito desses animais, bem como o seu reconhecimento como tais, podem ser regulados pelo regimento interno do condomínio, que estabelece regras e diretrizes para a convivência desses animais. Além disso, a legislação local, como por exemplo, nos municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, possuem disposições específicas sobre animais comunitários em condomínios.
A Lei do município de Niterói nº 3.153/2015 assegura o direito ao fornecimento de alimentação e/ou água aos animais comunitários nas áreas comuns de condomínios, recomendando de que forma que a alimentação será disponibilizada, a fim de que não conflite com o direito dos condomínios que vivem no local, o que demonstra que a legislação busca a boa convivência entre animais e humanos em condomínio.
No caso de pontos de alimentação para animais comunitários, é recomendável que o condomínio estabeleça regras quanto à localização, limpeza e manutenção desses pontos, a fim de minimizar possíveis impactos negativos e garantir a harmonia entre os moradores.
O município do Rio de Janeiro, por meio da Lei n⸰6.435/2018, veda a conduta de impedir, por qualquer meio, o fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários, bem como a subtração ou destruição dos utensílios utilizados para acomodar a alimentação e a água, por exemplo. A não observância da lei configura crime de maus-tratos, conforme o art. 32 da Lei no 9.605/98.
Caso o condômino seja proibido de alimentar os animais comunitários que vivem em condomínio, cabe denúncia ao órgão competente que deverá encaminhar um agente de fiscalização ao local para averiguar a denúncia. Sendo constatado tal fato, o condomínio poderá ser multado.
No município do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais realiza operações em condomínios na cidade, após recebimento de denúncias, que podem ser feitas pelo canal 1746, e orienta síndicos e condôminos em relação à necessidade de se estabelecer pontos de alimentação para animais comunitários, garantindo desta forma, o direito fundamental ao bem-estar e saúde dos animais, bem como garantindo a saúde ambiental humana e animal, já que é de suma importância a manutenção da higiene e limpeza do local.
Assim, o síndico, como um gestor condominial, deve buscar o diálogo e a cooperação entre os condôminos para encontrar soluções que atendam aos interesses de todos, inclusive dos animais que vivem nas áreas comuns do condomínio.
Autora: CAMILA PRADO DOS SANTOS – Mestra em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Especialista em Direito Animal pela Uninter/Esmafe. Professora de Direito Animal da Escola Superior EJUSP e Meucurso. Membra da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ e Presidente da Comissão de Direito Animal da Associação Brasileira de Advogados – ABA. Autora jusanimalista. Consultora Jurídica. Advogada.