By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Registro Geral dos Animais (RGA) e Condomínios
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Artigos > Registro Geral dos Animais (RGA) e Condomínios
Artigos

Registro Geral dos Animais (RGA) e Condomínios

Redação
Atualizado pela última vez em: 21/03/2024 14:10
Redação
Compartilhar
4 minutos de leitura
Compartilhar

A presença de animais de estimação em condomínios é um tema recorrente e que gera dúvidas, especialmente em relação à autoridade do síndico em determinar regras e exigências. Uma das questões mais frequentes é se o síndico pode exigir o Registro Geral do Animal (RGA) daqueles que residem no condomínio.

O Registro Geral dos Animais (RGA) é um documento obrigatório para cães e gatos em diversas cidades brasileiras. Ele funciona como uma carteira de identidade do animal, contendo informações como nome, raça, sexo, idade, microchip e dados do tutor.

A lei do Registro Geral de Animais (RGA) no Rio de Janeiro é a Lei Municipal nº 8.015, de 26 de julho de 2023, que torna o RGA obrigatório para todos os cães e gatos residentes na cidade. A Convenção Condominial e o Regimento Interno podem conter regras específicas sobre a presença de animais, incluindo a exigência do RGA.

O objetivo do RGA é identificar e controlar a população de cães e gatos, auxiliando no desenvolvimento de políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.

O registro deve ser feito pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou por clínicas credenciadas. No Município do Rio de Janeiro, o Registro Geral dos Animais pode ser realizado pela plataforma digital Sisbicho, criada pela Prefeitura do Rio para viabilizar o Registro.

O Sisbicho consiste na castração e na chipagem de animais, com o cadastro on-line. É possível cadastrar qualquer animal doméstico. Após o registro e a microchipagem de cães e gatos cariocas, os dados serão inseridos na plataforma digital, e o sistema emitirá um documento comprovante do RGA, na forma de carteira timbrada e numerada, encaminhada ao e-mail do tutor.

A identidade digital de cães e gatos cariocas é gravada em um chip do tamanho aproximado de um grão de arroz. O dispositivo, aplicado sob a pele do animal de forma rápida e pouco invasiva, ficará disponível nas unidades de atendimento veterinário do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa-Rio) e em ações itinerantes promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, que levam o serviço à população.

Em caso de fuga do animal, ele poderá ser identificado pelo microchip por qualquer médico veterinário que tenha cadastro no Sisbicho. Além disso, a medida auxiliará no censo de cães e gatos cariocas e na formulação de políticas públicas no município.

A Convenção Condominial pode determinar a obrigatoriedade do RGA, mas deve ser aprovada por no mínimo 2/3 dos votos dos condôminos em assembleia geral.

O Regimento Interno, que é um documento complementar à Convenção, detalha as regras de convivência no condomínio. O Regimento Interno pode exigir o RGA, desde que esteja em conformidade com a Convenção.

Desta forma, o síndico tem o dever de orientar os condôminos sobre a necessidade de registrar seus animais no RGA, fornecendo informações sobre a legislação pertinente, como registrar o animal e os benefícios do Registro Geral de Animais.

Autora: CAMILA PRADO DOS SANTOS – Advogada. Mestra em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Especialista em Direito Animal pela Uninter/Esmafe. Professora de Direito Animal da Escola Superior EJUSP e Meucurso. Membra da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ e Presidente da Comissão de Direito Animal da Associação Brasileira de Advogados – ABA. Autora jusanimalista. Consultora Jurídica.

Você pode gostar também

WhatsApp em condomínios: solução ou problema ?

Viver em condomínios: Mediação em condomínios

Porteiro ou portaria remota?

Senado avalia projeto que obriga condomínio a treinar moradores para coleta seletiva

Setor de condomínios logísticos alcança 22 milhões de m² e bate recorde no país

TAGS:cachorroCampos dos GoytacazescondomíniosidentidadeRGAsíndico
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Autovistoria de gás em residências e comércios está de volta. Confira o calendário
Próxima notícia Multa condominial deve seguir regimento interno, sob pena de anulação

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Curso feito um dia antes ajuda vigilante a salvar vida em condomínio de Campos
Mundo dos Condomínios
24/05/2026
Portaria remota, reconhecimento facial e LGPD: o que os condomínios precisam saber
Artigos
23/05/2026
Ex-síndica devolve R$ 40 mil desviados de condomínio em Águas Claras
Mundo dos Condomínios Na Justiça
21/05/2026
Secovi Rio e ABADI lançam a Cartilha da Copa do Mundo nos condomínios
Mundo dos Condomínios
20/05/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?