O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou, na última terça-feira (27), a Lei Nº 8.913, que obriga os síndicos de condomínios residenciais e comerciais da cidade a denunciarem casos ou suspeitas de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais. A regra já está em vigor e multa é de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A lei é de autoria dos vereadores professor Célio Lupparelli, que morreu há um ano, e Rocal (PSD). A comunicação deverá ser realizada de imediato caso a violência esteja acontecendo na hora, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel e por via física ou digital nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após o ocorrido e com informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Os condomínios também deverão colocar nas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico ou o administrador, quando tomarem conhecimento da ocorrência ou da existência de indícios da violência.
O descumprimento do código poderá sujeitar ao condomínio advertência, no caso da primeira infração e multas de R$ 1 mil a partir da segunda. O valor será revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente, idoso ou dos animais.
Fonte: O Dia