Condomínios de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul podem ter os chamados “animais comunitários”. Esses pets, sejam cão ou gato, não podem ser recolhidos pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) se algum morador não puder adotar, mas quiser ser o tutor para mantê-lo livremente no bairro ou condomínio. É o que prevê a Lei municipal 395 de 2020. Mesmo após um ano, alei ainda carece de regulamentação.
De acordo com a lei, o tutor receberá um crachá com informações e ficará responsável por cuidados com higiene, saúde e alimentação dos animais, além de fazer a limpeza do local onde o bicho vive.
Os tutores deverão fazer uma identificação do animal, prioritariamente, por microchipagem. Também deverão colocar coleira com placa, contendo o nome e o número de identificação do animal, bem como nomes e o contatos dos tutores.
Fica permitida a colocação de casas para o animal, em vias públicas, escolas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas, desde que com a autorização da autoridade e/ou responsável pelo local. Só não vale prejudicar o trânsito de veículos ou pedestres.
Empresário padrinho – Na casinha, pode ter uma placa com a identificação “Animais Comunitários” e o número da lei.
Também é possível pedir à subsecretaria que autorize o animal a ter um empresário padrinho, que ajudará o bicho com as despesas. Em troca, a empresa poderá divulgar a marca e/ou empresa patrocinadora na casinha do animal.
Segundo a gerente de Urgência e Resgate Animal, Márcia Chaves Teixeira existe uma série de regras que os tutores têm que seguir para garantir a saúde do bicho e ele ganhar o status de animal comunitário. Como a lei é do ano passado, a Subea (Subsecretaria do Bem-Estar Animal) ainda está trabalhando na regulamentação, que é a definição de regras mais específicas.
(Fonte: Campo Grande news)