Os condomínios da Espanha são obrigados a realizar obras de acessibilidade solicitadas para atender pessoas com deficiência ou maiores de 70 anos, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela legislação. A determinação foi reforçada pela Lei 4/2026, que entrou em vigor no dia 23 de outubro e alterou a Lei de Propriedade Horizontal, responsável por regulamentar a administração dos condomínios no país.
A mudança busca garantir mais autonomia e segurança aos moradores que enfrentam dificuldades de locomoção ou outras barreiras de acessibilidade. Entre as intervenções previstas estão a instalação de rampas, elevadores e equipamentos que facilitem a circulação e a comunicação nas áreas comuns dos edifícios.
Pela legislação, as adaptações consideradas obrigatórias não dependem de aprovação prévia em assembleia de condôminos. O direito também alcança situações em que pessoas com deficiência ou maiores de 70 anos residam, trabalhem ou prestem serviços voluntários em imóveis do condomínio.
Quem paga pelas obras?
A lei estabelece critérios para definir a responsabilidade financeira dos condomínios. As obras são obrigatórias quando o valor anual a ser suportado pela comunidade, depois de descontados os subsídios públicos, não ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades ordinárias das despesas comuns.
Outra possibilidade ocorre quando os recursos públicos concedidos cobrem pelo menos 70% do custo da intervenção. Nesse caso, a execução passa a ser obrigatória, mesmo que o investimento ultrapasse o limite financeiro previsto.
A legislação também permite que o interessado assuma o valor excedente, quando necessário, para viabilizar a realização da obra.
Condomínio pode ser acionado na Justiça
Uma das determinações da nova legislação é que o condomínio não pode simplesmente ignorar uma solicitação de acessibilidade que esteja enquadrada nas condições legais.
Caso a administração deixe de executar as intervenções obrigatórias, o interessado poderá recorrer à Justiça para exigir o cumprimento da determinação.
A lei também estabelece que os condomínios devem solicitar os subsídios públicos disponíveis quando informados sobre essas oportunidades pelo interessado.
Brasileiros também são alcançados
As novas regras se aplicam aos edifícios submetidos à legislação espanhola, incluindo aqueles que possuem moradores ou proprietários brasileiros.
A mudança representa um avanço na proteção dos direitos das pessoas idosas e com deficiência e reforça a responsabilidade coletiva dos condomínios na eliminação de barreiras arquitetônicas.
No Brasil, a acessibilidade também é assegurada por legislações como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Entretanto, as regras espanholas sobre limites financeiros e obrigatoriedade das intervenções não se aplicam automaticamente aos condomínios brasileiros.
Fonte: Boletim Oficial do Estado da Espanha (BOE) — Lei 4/2026, de 1º de outubro, publicada em 3 de outubro de 2026.
