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Mundo dos CondomíniosRevista

Autovistoria obrigatória de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro tem novo cronograma. Confira

Redação
Atualizado pela última vez em: 18/07/2024 20:10
Redação
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3 minutos de leitura
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O cronograma para realização da autovistoria obrigatória do gás canalizado em residências e comércios no Estado do Rio de Janeiro sofreu alteração. A informação é da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) à Meu Condomínio. O motivo do novo prazo, porém, não foi esclarecido pela Agência. Pela portaria divulgada em janeiro, na capital o período de inspeção começaria em 1º de Abril, pelo bairro de Santa Teresa. Porém, no cronograma atualizado em Maio, a área continua a mesma, mas o início será 1º de Julho. Nas cidades de Campos e Macaé, no Norte Fluminense, o início passa a ser 1º de setembro, ao invés de junho como seria antes. Confira ao final da matéria o cronograma completo.
O imbróglio em torno da autovistoria de gás vem de longe. Ela teria que ser feita até março do ano passado. Porém, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Agenersa, Ministério Público e Defensoria Pública prorrogou o prazo até 2026, ainda que tivesse mantida a obrigatoriedade, como mostrou a revista Meu
Condomínio. Em janeiro último, a Agenersa publicou portaria, fixando prazos para bairros e municípios, agora novamente alterados.
A autovistoria é estabelecida pela Lei estadual 6.980/14, segundo a qual a inspeção de imóveis residenciais e comerciais com fornecimento de gás canalizado deve ocorrer a cada cinco anos. No caso de condomínios, o síndico ou administrador deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada usuário é responsável pela inspeção em seu imóvel e pode escolher a empresa para fazer o serviço. Muitos síndicos, porém, conseguem preços menores em função do número de unidades nos condomínios.
Os moradores e os comerciantes que não fizerem a inspeção de segurança terão o fornecimento de gás interrompido. Se a vistoria encontrar alguma inadequação, o gás também será cortado, e o cliente deverá providenciar o reparo.

Entenda – Em 2023, venceu a data-limite de cinco anos para a realização da autovistoria em imóveis residenciais e comerciais. Entretanto, diante da grande procura e com poucas empresas credenciadas para a realização do serviço já próximo ao final do prazo, a Agenersa, a Defensoria Pública e o Ministério Público estadual firmaram um TAC, prorrogando por mais três anos o período para a realização da autovistoria de gás.

CLIQUE NA IMAGEM E CONFIRA O CRONOGRAMA

 

MATÉRIA PUBLICADA NA EDIÇÃO DA REVISTA MEU CONDOMÍNIO

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