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Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Citação entregue a porteiro de condomínio é válida, diz Justiça
Na Justiça

Citação entregue a porteiro de condomínio é válida, diz Justiça

Redação
Atualizado pela última vez em: 07/02/2026 16:01
Redação
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2 minutos de leitura
Fonte: Freepik
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A Justiça de Santo André (SP) validou a citação cujo aviso de recebimento foi assinado pelo porteiro de um condomínio onde reside a parte ré. No caso, a ação foi julgada à revelia – a contestação não foi apresentada. O processo de cobrança foi movido pelo Bradesco contra a cliente que, após fazer empréstimo, deixou de pagar as parcelas. O valor é de R$ 174 mil.

Ação de cobrança

Na ação, o Bradesco alegou que as partes celebraram a operação de crédito e foi concedida liberação de crédito na conta corrente da cliente.

Ela usou o dinheiro emprestado, mas não efetuou o pagamento correspondente. O Bradesco, então, a processou.

Citação foi recebida pelo porteiro

Quando da citação da ré, o aviso de recebimento do documento judicial foi assinado por terceiro. Neste caso, o porteiro do condomínio onde a cliente reside. Mesmo assim, a contestação não foi apresentada.

A juíza Bianca Ruffolo Chojniak, da 6ª Vara Cível, aplicou a revelia e justificou: “Observa-se que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro, todavia, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, é permitido o recebimento de carta de citação por porteiro, quando se tratar de condomínio edilício, o que é o caso dos autos”.

A juíza considerou válida a citação e, com a revelia, aplicou presunção de veracidade das alegações do banco. O pedido foi julgado procedente e a cliente pode recorrer.

 

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