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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Como instalar o ar-condicionado sem causar problema no condomínio
Mundo dos Condomínios

Como instalar o ar-condicionado sem causar problema no condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 11/01/2024 16:45
Redação
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4 minutos de leitura
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Com as temperaturas típicas de um verão, o ar-condicionado é, sem dúvida, o melhor amigo. E para quem está pensando em comprar um novo aparelho e mora em apartamento, atenção: é importante consultar as regras de instalação no condomínio para saber, entre outras coisas, se é possível utilizar o equipamento desejado, considerando desde a estrutura do apartamento até o quadro elétrico. Alguns prédios têm restrições específicas sobre a instalação externa de unidades de ar-condicionado, como localização, tamanho e aparência.

Até mesmo o local de instalação no apartamento pode ter regras. A distância do chão, por exemplo, deve considerar uma altura suficiente para evitar obstruções e permitir uma distribuição uniforme do ar resfriado. É usual que seja cerca de 1,80 a 2,40 metros do piso. O espaço do lado de fora do apartamento, seja varanda, área de serviço ou em outro local, também precisa estar de acordo com o regulamento. Pode haver restrições até quanto ao ruído dos aparelhos. Para evitar conflitos, a startup lembra que uma comunicação transparente pode fazer a diferença. Se mais pessoas do prédio querem alterar o regulamento para poder instalar ar-condicionado em casa, é possível convocar assembleias, fazer votações e atualizar as regras. O mais importante é utilizar todas as ferramentas para evitar problemas, reduzir o estresse e manter a boa convivência entre os condôminos.

A lei do “pinga-pinga”

Fernando Santos, arquiteto, destaca ainda que um dos transtornos mais relatados por quem mora em condomínios, no que diz respeito aos aparelhos de ar-condicionado, é o famoso “pinga-pinga”, principalmente durante a noite, quando há mais silêncio e o ruído acaba atrapalhando o sono de muita gente. Para evitar este problema, há a Lei 2.749/1999 que coíbe o gotejamento irregular proveniente destes aparelhos. “A lei determina que o ar-condicionado deve ser instalado com dispositivo coletor do efluente do dreno, mas, uma vez que a fachada é responsabilidade do condomínio, o tal dispositivo deve ser aprovado em assembleia, seja qual for o formato ou modelo. Normalmente, o que os condomínios fazem é instalar tubulação coletora nas fachadas, de forma que, em cada janela, haja um acesso em que o dono do aparelho poderá botar uma mangueira de borracha para guiar o dreno até a tubulação, evitando o lançamento direto na rua ou nas partes comuns do prédio”, explica Santos.

Segundo ele, aparelhos de ar-condicionado de janela drenam água sempre para fora, o que faz essa tubulação coletora mais necessária ainda. Já no caso do tipo split, o dreno pode ser direcionado através de tubulações embutidas na parede para locais apropriados, como ralos e tubulações de esgoto do tanque e da máquina de lavar. “Mas nem sem sempre a melhor posição do aparelho permite esse direcionamento, daí a importância, novamente, da tubulação coletora na fachada”, observa o arquiteto. Santos ressalta que o morador que lança o dreno diretamente na rua pode ser multado pela prefeitura e o condomínio poderá ser acionado também. “A instalação de qualquer aparelho de ar-condicionado deve ser comunicada ao síndico, pois se trata de um serviço que interfere na fachada do prédio”, alerta o executivo.

 

Fonte: O Dia

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