By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Justiça confirma cobrança proporcional da taxa condominial para coberturas em condomínio de Cuiabá
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Cidades > Justiça confirma cobrança proporcional da taxa condominial para coberturas em condomínio de Cuiabá
Cidades

Justiça confirma cobrança proporcional da taxa condominial para coberturas em condomínio de Cuiabá

Redação
Atualizado pela última vez em: 01/08/2025 11:48
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
(Foto: Divulgação)
Compartilhar

Proprietários de unidades de cobertura em um condomínio de Cuiabá, acionaram a Justiça para contestar a cobrança diferenciada da taxa condominial, que é calculada com base na fração ideal de cada unidade.

Eles afirmaram que o valor cobrado das coberturas é cerca de 35% maior que o pago pelos apartamentos comuns, sem que haja benefício ou serviço exclusivo que justifique essa diferença. Além disso, alegaram que a convenção original previa um rateio igualitário, e que a mudança para o critério proporcional teria sido feita de forma irregular, sem a aprovação formal necessária.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analisou o caso e, por unanimidade, manteve a sentença que considerou legal o critério adotado pelo condomínio.

Conforme o relator da decisão, desembargador Dirceu dos Santos, “a convenção condominial regularmente aprovada em assembleia de constituição, com presença de todos os condôminos originários e registro em cartório competente, adquire eficácia plena e força vinculante para todos os condôminos, inclusive os adquirentes posteriores, nos termos do art. 1.333, parágrafo único, do Código Civil”.

Sobre a alegação de que a cobrança maior às unidades de cobertura viola o princípio da isonomia, o Tribunal esclareceu que “a fração ideal não guarda correlação necessária com o uso efetivo das áreas comuns, mas sim com a representatividade jurídica e econômica da unidade autônoma no conjunto condominial… servindo como parâmetro jurídico-objetivo para o rateio das despesas comuns”.

Diante disso, o recurso dos proprietários das coberturas foi negado, e eles foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da causa.

Você pode gostar também

Campos: Moradores têm que abandonar prédio em função de incêndio que destruiu policlínica da PM

Campos: Vigia encontra arma escondida na academia de um condomínio

Enel Rio participa de mutirão de remoção de fios clandestinos em Macaé

Síndico é condenado por abuso de poder no litoral catarinense

Criança morre eletrocutada por fios desencapados enquanto brincava em condomínio de São Paulo

TAGS:destaque
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior CDL de Rio das Ostras fecha parceria com a Prime Sol
Próxima notícia ‘O que o porteiro fez foi fundamental’, diz especialista sobre caso de espancamento no elevador em Natal

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Mosquitos, caramujos africanos e insegurança: condomínio da Pelinca denuncia abandono de terreno e prepara abaixo-assinado
Cidades Mundo dos Condomínios
15/03/2026
Sicredi anuncia quatro novas agências no Norte Fluminense durante Assembleia 2026 que r
Economia
15/03/2026
Assaltantes aproveitam “carona” de morador para invadirem condomínio
Mundo dos Condomínios
14/03/2026
Operário morre após queda de 23º andar em obra no Brás, derrubado por peças que caíram de grua
Mundo dos Condomínios
14/03/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?