A “guerra das tomadas” nas assembleias de condomínio pode estar com os dias contados no estado de São Paulo. O Plenário da Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 425/2025, que regulamenta e assegura o direito de instalação de estações de recarga para veículos elétricos e híbridos em edifícios residenciais e comerciais.
A medida representa uma vitória jurídica significativa para o consumidor automotivo. O texto ataca o principal gargalo da eletrificação urbana: a recusa arbitrária de síndicos ou assembleias que, por desconhecimento ou receio, proibiam a instalação de Wallbox ou tomadas aterradas nas vagas de garagem, mesmo quando tecnicamente viáveis.
O fim do veto sem motivo
De autoria dos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Donato (PT), o projeto estabelece no Artigo 1º que é assegurado ao condômino o direito de instalar a estação de recarga em sua vaga privativa, custeada inteiramente pelo próprio morador.
A grande mudança está no parágrafo 2º: a convenção do condomínio não poderá mais proibir a instalação “sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada”. Ou seja, “não” do síndico precisará vir acompanhado de um laudo de engenharia provando o risco; do contrário, a recusa será considerada imotivada.
Caso o condomínio insista em negar sem provas técnicas, o texto prevê que o morador poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes por prática discriminatória.
ART e ABNT são obrigatórias
O texto aprovado é rigoroso quanto à segurança, protegendo a infraestrutura coletiva. Para exercer seu direito, o proprietário do carro elétrico deverá cumprir quatro requisitos obrigatórios listados no parágrafo 1º:
1 – Carga compatível: O sistema deve respeitar a capacidade elétrica da unidade autônoma.
2 – Normas Oficiais: A instalação deve seguir as regras da distribuidora de energia local e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3 – Profissional Habilitado: Não há espaço para o “eletricista amigo”. É exigida a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
4 – Aviso Prévio: É obrigatória a comunicação formal à administração do condomínio antes da obra.
O condomínio mantém o poder de definir padrões estéticos e técnicos, além de responsabilizar o morador por qualquer dano ou consumo excedente, garantindo que a conta da recarga não seja rateada entre …
Novos prédios e incentivos fiscais
O PL 425/2025 também olha para o futuro. O Artigo 2º determina que todos os empreendimentos imobiliários aprovados após a vigência da lei deverão prever “capacidade mínima de suporte” no sistema elétrico para futuras estações de recarga. Isso acaba com a necessidade de retrofit elétrico, que hoje custa milhares de reais aos condomínios antigos.
Fonte: Quatro Rodas

