By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Morador que coloca vizinhos em risco pode ser expulso do condomínio? Entenda o que diz a lei
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Morador que coloca vizinhos em risco pode ser expulso do condomínio? Entenda o que diz a lei
Mundo dos Condomínios

Morador que coloca vizinhos em risco pode ser expulso do condomínio? Entenda o que diz a lei

Redação
Atualizado pela última vez em: 12/03/2026 15:59
Redação
Compartilhar
5 minutos de leitura
Advogados Leonardo Campinho e Xisto Mattos
Compartilhar

A repercussão do caso envolvendo a cantora Kelly Key, que denunciou episódios de agressividade por parte de um vizinho em condomínio, ampliou o debate sobre os limites da atuação do síndico quando um morador passa a representar risco à coletividade.

Especialistas ouvidos pela Revista Meu Condomínio explicam que o condomínio não pode se omitir — mas também deve agir com respaldo legal, respeitando o devido processo e os direitos individuais.

Princípio do “S”: sossego, saúde e segurança
Para o advogado e presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/Barra da Tijuca, Xisto Mattos, ninguém pode exercer o direito de propriedade de forma prejudicial à coletividade.

“Aqui prevalece a teoria do ‘S’ — sossego, saúde e segurança — que impõe a todos os condôminos o dever de não utilizar sua unidade de forma prejudicial aos demais”, afirma.

O entendimento está alinhado ao Código Civil Brasileiro, que determina, no artigo 1.336, que o condômino não pode comprometer o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.

Condômino antissocial e sanções
Quando o comportamento é grave e reiterado, o caso pode se enquadrar na figura do condômino antissocial, prevista no artigo 1.337 do Código Civil.

Nessas situações, podem ser aplicadas multas agravadas. Em casos extremos, a Justiça pode autorizar a exclusão do condômino do convívio no condomínio.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu essa possibilidade, desde que haja:
* Aprovação em assembleia
* Amplo conjunto de provas
* Ajuizamento de ação específica

“É importante ressaltar que a exclusão não implica perda da propriedade, mas pode impedir o uso do imóvel”, destaca o advogado especialista em Direito Condominial, Leonardo Campinho.

Apesar disso, frisa o advogado, a chamada “expulsão” não está expressamente prevista no texto do Código Civil e é considerada medida extrema, aplicada apenas quando comprovado que o comportamento torna insustentável a convivência.

O síndico pode se omitir?
Para Leonardo Campinho, o síndico tem o dever de agir quando as condutas ultrapassam os limites da convivência coletiva.
“Quando há risco à integridade física ou à segurança coletiva — como episódios de agressividade ou ameaças — a orientação é que o condomínio acione os serviços públicos de emergência ou autoridades competentes”, explica.

Nesses casos, a intervenção pode ser analisada também sob a perspectiva da saúde pública e da segurança, nos termos da Lei nº 10.216/2001, que disciplina a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais no Brasil.

Em situações em que os conflitos persistem e inviabilizam a convivência, o condomínio pode recorrer ao Ministério Público, especialmente junto às promotorias de defesa dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, além de buscar o Poder Judiciário para obter medidas que obriguem o morador a cessar determinadas condutas.

Entre as medidas administrativas possíveis, Campinho aponta:
* Registro formal das ocorrências
* Notificação e advertência ao morador
* Aplicação de multas previstas na convenção
* Convocação de assembleia

É fundamental que qualquer sanção observe o devido processo legal, garantindo notificação prévia e direito de defesa ao condômino.

Quando há risco imediato
Se houver ameaça, agressividade ou risco à integridade física, a orientação é acionar imediatamente as autoridades.

“Se o condômino revela transtorno mental e não tem família, o síndico pode chamar a polícia, registrar ocorrência, pedir intervenção do SAMU e acionar a assistência social, podendo inclusive recorrer ao Ministério Público”, explica Xisto Mattos.

Nessas situações, a prioridade passa a ser a proteção da coletividade e a preservação da integridade física de todos os envolvidos.

Equilíbrio necessário
Os especialistas reforçam que o foco da atuação do condomínio deve estar no comportamento e no risco gerado — e não na condição de saúde do morador.

A omissão pode gerar responsabilidade ao síndico. Por outro lado, excessos, exposições indevidas ou decisões precipitadas também podem resultar em questionamentos judiciais. A orientação é agir com documentação adequada, respaldo legal e decisões colegiadas sempre que possível.

 

Você pode gostar também

Abastecimento de água comprometido na área central de Campos neste domingo

Consumidores do interior do Estado do Rio terão redução nas tarifas de gás natural a partir de novembro

Incêndio atinge apartamento em que Maísa Silva estava na Zona Norte do Recife

Projeto na Câmara Federal prevê pagamento a condomínios e moradores por serviços ambientais nas cidades

Moradora instala ar-condicionado, afeta estrutura de prédio e 32 deixam local às pressas

TAGS:antissocialcondomíniodestaqueKelyKey
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Taxa de condomínio sobe 59,6% acima da inflação
Próxima notícia MRV inicia as vendas de novo empreendimento em Campos dos Goytacazes

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Secovi Rio e ABADI lançam Núcleo de Defesa do Mercado Condominial para fortalecer diálogo com o Judiciário
Mundo dos Condomínios
29/04/2026
Condomínio responde por acidente causado por falha na conservação de área comum
Mundo dos Condomínios Na Justiça
27/04/2026
Condomínio vence ação no STJ e morador terá que demolir parte de casa
Mundo dos Condomínios
27/04/2026
Salvador cria lei de entregas em condomínios residenciais e comerciais
Mundo dos Condomínios
27/04/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?