Uma moradora de um condomínio em Parnamirim foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais ao síndico, após tê-lo ofendido durante uma assembleia condominial. O episódio ocorreu em junho de 2023, e as ofensas chegaram a ser compartilhadas por meio de um aplicativo de mensagens. A decisão é do juiz José Ricardo Arbex, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
De acordo com o processo, a reunião tinha como pauta a prestação de contas do condomínio. Ao tentar registrar presença, a moradora foi informada de que estava inadimplente com as taxas condominiais, o que a impedia de votar. Insatisfeita com a negativa, a mulher acusou o síndico de envolvimento em um “complô com coisa errada” e o chamou de “safado” e disse “tenha vergonha”, na frente de outros condôminos.
Um vídeo anexado aos autos comprova as declarações da moradora e confirma que os ataques ocorreram durante a assembleia, sendo posteriormente compartilhados via aplicativo de mensagens. Testemunhas ouvidas em audiência corroboraram a versão do síndico.
Na sentença, o juiz destacou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando ato ilícito e atingindo diretamente a honra e a dignidade do autor da ação. Por isso, a ré foi condenada a pagar a indenização, cujo valor considerou a gravidade das ofensas e a repercussão do caso.
Fonte:Tribuna do Norte

