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Lendo: Rio proíbe que entregadores sejam obrigados a entrar em condomínios
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Meu Condomínio > Blog > Cidades > Rio proíbe que entregadores sejam obrigados a entrar em condomínios
Cidades

Rio proíbe que entregadores sejam obrigados a entrar em condomínios

Redação
Atualizado pela última vez em: 01/10/2025 09:10
Redação
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2 minutos de leitura
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Um decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro nesta terça-feira (30) estabelece que entregadores — vinculados a empresas ou a plataformas digitais ou autônomos — não podem ser obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para deixar pedidos.

De acordo com decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD), a medida procura garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade.

Segundo o texto, as entregas devem ocorrer preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial. Cabe ao destinatário retirar o pedido no local indicado.

👥 Exceções e regras
O decreto prevê exceções para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Também permite o acesso voluntário do entregador às áreas internas, desde que haja concordância expressa por parte dele e autorização pelas regras internas do condomínio.

A administração poderá utilizar meios como interfone, aplicativos ou avisos presenciais para comunicar os moradores sobre a chegada das entregas.

📱 Aplicativos terão de informar local de entrega
A nova norma complementa outra medida anunciada pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ, que obriga os aplicativos de entrega a detalhar, no momento do pedido, o local exato onde o produto deverá ser recebido — se na portaria ou dentro do condomínio.

A medida, segundo os órgãos de defesa do consumidor, pretende reforçar os direitos dos clientes e garantir maior transparência nos serviços de entrega por aplicativo.

G1

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