By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Santo André: Condomínio e construtora indenizarão por acidente em área comum de prédio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Cidades > Santo André: Condomínio e construtora indenizarão por acidente em área comum de prédio
Cidades

Santo André: Condomínio e construtora indenizarão por acidente em área comum de prédio

Redação
Atualizado pela última vez em: 22/01/2024 14:31
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 3ª Vara Cível de Santo André, que condenou condomínio e construtora a indenizarem duas crianças por acidente ocorrido na área comum de prédio. A reparação foi redimensionada para R$ 25 mil para cada uma.

Consta nos autos que, durante festa de aniversário, duas crianças, de 4 e 6 anos, subiram em claraboia, em local de fácil acesso, e caíram de uma altura de três metros após o vidro se romper. A perícia concluiu que o vidro utilizado não era adequado.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Dias Mota, apontou que a culpa da construtora decorre da instalação de vidros inadequados na claraboia da piscina. “Já a do condomínio decorre da ausência de restrição de acesso e sinalização adequada nesta área comum de risco conhecido, principalmente durante comemoração de aniversário no salão de festas, em que era previsível a circulação de convidados no local do acidente”, escreveu.

O magistrado apontou, ainda, que não se pode culpar os responsáveis pela falta de supervisão das crianças, dada a imprevisibilidade do acidente, nem exigir que eles tivessem conhecimento sobre o regimento interno do condomínio, pois eram convidados de uma festa de aniversário.

Completaram o julgamento os desembargadores Maria de Lourdes Lopez Gil e Vianna Cotrim. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

Você pode gostar também

“Indústria e construção” puxam geração de empregos no Noroeste Fluminense

Prefeito Wladimir Garotinho: “Campos está de portas abertas para investimentos”

Moradora leva à Justiça disputa com o condomínio para manter o seu galo no quintal da residência

Funcionária acusa síndico e subsíndico de condomínio de agressão em São Paulo

Moradores de condomínio se assustam ao receberem contas de água de até R$190 mil no litoral de SP

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Dengue em Campos: 19 bairros com alto índice de infestação receberão mutirão do CCZ
Próxima notícia Justiça determina que ex-síndica preste contas de gestão a condomínio

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Homem morre durante incêndio em apartamento
Mundo dos Condomínios
02/02/2026
Síndico de 67 anos é agredido por morador. VÍDEO
Mundo dos Condomínios
30/01/2026
Redução de tarifas da Naturgy começa a valer neste domingo, 1º
Geral
30/01/2026
Aniversário de Ana Paula Vieira marca estreia do Chá das Síndicas na Zona Sul
Mundo dos Condomínios
29/01/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?