By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Santo André: Condomínio e construtora indenizarão por acidente em área comum de prédio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Cidades > Santo André: Condomínio e construtora indenizarão por acidente em área comum de prédio
Cidades

Santo André: Condomínio e construtora indenizarão por acidente em área comum de prédio

Redação
Atualizado pela última vez em: 22/01/2024 14:31
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 3ª Vara Cível de Santo André, que condenou condomínio e construtora a indenizarem duas crianças por acidente ocorrido na área comum de prédio. A reparação foi redimensionada para R$ 25 mil para cada uma.

Consta nos autos que, durante festa de aniversário, duas crianças, de 4 e 6 anos, subiram em claraboia, em local de fácil acesso, e caíram de uma altura de três metros após o vidro se romper. A perícia concluiu que o vidro utilizado não era adequado.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Dias Mota, apontou que a culpa da construtora decorre da instalação de vidros inadequados na claraboia da piscina. “Já a do condomínio decorre da ausência de restrição de acesso e sinalização adequada nesta área comum de risco conhecido, principalmente durante comemoração de aniversário no salão de festas, em que era previsível a circulação de convidados no local do acidente”, escreveu.

O magistrado apontou, ainda, que não se pode culpar os responsáveis pela falta de supervisão das crianças, dada a imprevisibilidade do acidente, nem exigir que eles tivessem conhecimento sobre o regimento interno do condomínio, pois eram convidados de uma festa de aniversário.

Completaram o julgamento os desembargadores Maria de Lourdes Lopez Gil e Vianna Cotrim. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

Você pode gostar também

Mais um trecho da Avenida 28 de Março interditado nesta quinta. Confira vias alternativas

Justiça autoriza permanência de pit bull em condomínio, na Paraíba

Advogada e crossfiteira: quem é a mulher que se pendurou para fora de prédio para salvar familiares de incêndio no PR

Após nova vistoria da Defesa Civil, Caixa recebe prazo para sanar rachaduras em condomínio de Macaé

Barra da Tijuca tem a taxa de condomínio mais salgada do Rio

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Dengue em Campos: 19 bairros com alto índice de infestação receberão mutirão do CCZ
Próxima notícia Justiça determina que ex-síndica preste contas de gestão a condomínio

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Proprietário de unidade pode, sozinho, processar construtora se condomínio ficar inerte, decide STJ
Mundo dos Condomínios Na Justiça
01/06/2026
Curso feito um dia antes ajuda vigilante a salvar vida em condomínio de Campos
Mundo dos Condomínios
24/05/2026
Portaria remota, reconhecimento facial e LGPD: o que os condomínios precisam saber
Artigos
23/05/2026
Ex-síndica devolve R$ 40 mil desviados de condomínio em Águas Claras
Mundo dos Condomínios Na Justiça
21/05/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?