Assunto em 10 entre 10 rodas de conversas nos coletivos que tratam sobre sindicatura, a regulamentação da profissão de síndico parece que, pelo menos por enquanto, ainda está longe de tornar-se realidade. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal tem pronto para votação o parecer sobre o Projeto de Lei 348, de 2018, do senador não reeleito Hélio José, que altera a Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil. O projeto propunha, entre outras coisas, uma série de requisitos para habilitação profissional do síndico não condômino. Porém, o parecer do senador Roberto Rocha (PTB/MA) excluiu justamente a parte da regulamentação, afirmando ser inconstitucional.
Pelo Projeto de 2018, em seu artigo 1º, haveria a necessidade de habilitação profissional obrigatória para os síndicos não condôminos – tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Para atuar, seria preciso registro nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs); dependendo, para isso, de aprovação em exame de conhecimentos técnicos ou, alternativamente, diploma – técnico, de graduação.
Porém, em seu parecer, divulgado este mês, o relator, senador Roberto Rocha, deixou de fora, por considerar que ia contra a Constituição. O parecer será votado na CCJ e, depois, no plenário do Senado.
Tema também sempre muito polêmico, as procurações deverão seguir o que diz a convenção do condomínio ou, não havendo esta previsão legal, estarão limitadas da seguinte forma: cada mandatário poderá representar, no máximo, dois condôminos, salvo disposição divergente da convenção condominial. Ademais, a procuração não poderá ser utilizada quando o objeto da votação for de interesse preponderante do mandatário.
Confira o parecer do senador Roberto Rocha no link abaixo:
Senado: Parecer sobre regulamentação da profissão de síndico deixa de fora… regulamentação

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