O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe aluguel de imóveis em condomínios residenciais através de plataformas digitais, incluindo Airbnb. Decisão considera atípico contrato de hospedagem através de plataformas digitais. O tema “Airbnb: Como os condomínios lidam com esta realidade e o que diz a legislação?” será abordado em uma das mesas redondas da 4ª Expo Meu Condomínio, que acontecerá em Campos dos Goytacazes, no dia 2 de dezembro, no Hotel Ramada. Participam do debate o advogado da Comissão de Direito Condominial da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Campos), Denis Muruci; e o síndico André Leite. As inscrições podem ser realizadas AQUI.
A determinação, estabelecida por maioria, foi publicada em 16 de outubro, e se tornou definitiva para todo o Brasil em 9 de novembro. No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.
O STJ salienta que a decisão se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.
Fonte: BNews