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Meu Condomínio > Blog > Na lei > STJ proíbe aluguel de imóveis em condomínios residenciais através de plataformas digitais
Na lei

STJ proíbe aluguel de imóveis em condomínios residenciais através de plataformas digitais

Redação
Atualizado pela última vez em: 30/11/2023 15:21
Redação
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1 minutos de leitura
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe aluguel de imóveis em condomínios residenciais através de plataformas digitais, incluindo Airbnb. Decisão considera atípico contrato de hospedagem através de plataformas digitais. O tema “Airbnb: Como os condomínios lidam com esta realidade e o que diz a legislação?” será abordado em uma das mesas redondas da 4ª Expo Meu Condomínio, que acontecerá em Campos dos Goytacazes, no dia 2 de dezembro, no Hotel Ramada. Participam do debate o advogado da Comissão de Direito Condominial da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Campos), Denis Muruci;  e o síndico André Leite. As inscrições podem ser realizadas AQUI.

A determinação, estabelecida por maioria, foi publicada em 16 de outubro, e se tornou definitiva para todo o Brasil em 9 de novembro. No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.

O STJ salienta que a decisão se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.

 

Fonte: BNews

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