Imóveis financiados em condomínios vêm ganhando destaque no mundo jurídico por um motivo específico: a possibilidade de penhora por dívida condominial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a dívida de condomínio “gruda” no imóvel, e não na pessoa, o que significa que, mesmo em caso de financiamento ou troca de proprietário, o bem continua respondendo por esse débito.
Imóvel financiado pode ser penhorado por dívida condominial?
A palavra-chave aqui é a dívida condominial e sua classificação como obrigação propter rem, isto é, um tipo de dívida ligada ao imóvel e não à pessoa específica do proprietário. Na prática, quem se beneficia do uso da unidade responde pelas despesas comuns e pelos reflexos da inadimplência.
Esse entendimento afeta diretamente quem compra, vende ou financia imóveis, pois a dívida acompanha o bem. Veja alguns reflexos práticos dessa natureza jurídica na rotina condominial:
* Comprou um imóvel com condomínio atrasado → herda a dívida.
* Vendeu o imóvel → a dívida continua vinculada ao imóvel, podendo ser cobrada do novo proprietário.
* O imóvel está financiado → a dívida existe e pode ser cobrada, porque acompanha o bem.
Fonte: O Estado de Minias

