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Mundo dos Condomínios

Lei que obriga condomínios a permitirem recarga de carro elétrico é aprovada em SP

Redação
Atualizado pela última vez em: 26/12/2025 10:42
Redação
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3 minutos de leitura
Foto: Freepik
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A “guerra das tomadas” nas assembleias de condomínio pode estar com os dias contados no estado de São Paulo. O Plenário da Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 425/2025, que regulamenta e assegura o direito de instalação de estações de recarga para veículos elétricos e híbridos em edifícios residenciais e comerciais.

Contents
O fim do veto sem motivoART e ABNT são obrigatórias

A medida representa uma vitória jurídica significativa para o consumidor automotivo. O texto ataca o principal gargalo da eletrificação urbana: a recusa arbitrária de síndicos ou assembleias que, por desconhecimento ou receio, proibiam a instalação de Wallbox ou tomadas aterradas nas vagas de garagem, mesmo quando tecnicamente viáveis.

O fim do veto sem motivo

De autoria dos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Donato (PT), o projeto estabelece no Artigo 1º que é assegurado ao condômino o direito de instalar a estação de recarga em sua vaga privativa, custeada inteiramente pelo próprio morador.

A grande mudança está no parágrafo 2º: a convenção do condomínio não poderá mais proibir a instalação “sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada”. Ou seja, “não” do síndico precisará vir acompanhado de um laudo de engenharia provando o risco; do contrário, a recusa será considerada imotivada.

Caso o condomínio insista em negar sem provas técnicas, o texto prevê que o morador poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes por prática discriminatória.

ART e ABNT são obrigatórias

O texto aprovado é rigoroso quanto à segurança, protegendo a infraestrutura coletiva. Para exercer seu direito, o proprietário do carro elétrico deverá cumprir quatro requisitos obrigatórios listados no parágrafo 1º:

1 – Carga compatível: O sistema deve respeitar a capacidade elétrica da unidade autônoma.

2 – Normas Oficiais: A instalação deve seguir as regras da distribuidora de energia local e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

3 – Profissional Habilitado: Não há espaço para o “eletricista amigo”. É exigida a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

4 – Aviso Prévio: É obrigatória a comunicação formal à administração do condomínio antes da obra.

O condomínio mantém o poder de definir padrões estéticos e técnicos, além de responsabilizar o morador por qualquer dano ou consumo excedente, garantindo que a conta da recarga não seja rateada entre …

Novos prédios e incentivos fiscais
O PL 425/2025 também olha para o futuro. O Artigo 2º determina que todos os empreendimentos imobiliários aprovados após a vigência da lei deverão prever “capacidade mínima de suporte” no sistema elétrico para futuras estações de recarga. Isso acaba com a necessidade de retrofit elétrico, que hoje custa milhares de reais aos condomínios antigos.

Fonte: Quatro Rodas

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