A 11ª Vara Cível de Cuiabá (MT) condenou uma ex-síndica a pagar o saldo de valores não comprovados durante sua gestão no condomínio de alto padrão. A decisão foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare.
O condomínio entrou com uma ação contra a acusada, que foi síndica entre 2009 e 2013, alegando que ela não administrou o dinheiro com transparência e deixou de prestar contas para os moradores.
Um perito especialista foi incluído no litígio e analisou os documentos apresentados pela defesa da síndica, como notas fiscais e extratos. A análise dele apontou irregularidades no material apresentado, incluindo a falta de comprovação do destino de parte do dinheiro do condomínio e a quitação de impostos.
A magistrada entendeu que os comprovantes não estão corretos e que há valores não justificados. “A ausência de documentos fiscais idôneos e a falta de comprovação documental dos lançamentos comprometem a veracidade e a confiabilidade das contas, inviabilizando sua aprovação”, afirmou.
A ex-síndica foi condenada a pagar o saldo apurado, que será liquidado por simples cálculo aritmético, corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desembolso indevido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, ela também terá que pagar as custas do processo e os honorários dos advogados do condomínio, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
“Condeno a ré ao pagamento do saldo apurado, a ser liquidado por simples cálculo aritmético, corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desembolso indevido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência majoritária, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação”, diz trecho da decisão.
