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Lendo: Lei Maria da Penha fora das relações afetivas garante maior proteção a síndicas, funcionárias e moradoras de condomínios
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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Lei Maria da Penha fora das relações afetivas garante maior proteção a síndicas, funcionárias e moradoras de condomínios
Mundo dos Condomínios

Lei Maria da Penha fora das relações afetivas garante maior proteção a síndicas, funcionárias e moradoras de condomínios

Redação
Atualizado pela última vez em: 23/08/2026 13:21
Redação
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3 minutos de leitura
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Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o entendimento sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e pode trazer impactos importantes para situações de violência contra mulheres dentro dos condomínios. A análise é do advogado Dr. Vander Andrade, especialista em Direito Condominial.

Segundo o especialista, a proteção prevista na Lei Maria da Penha não fica mais limitada às situações em que a vítima mantém ou manteve uma relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. O ponto central passa a ser a existência de violência praticada contra a mulher em razão de seu gênero.

Síndicas, conselheiras e moradoras também podem ser alcançadas

A mudança pode ter reflexos diretos no ambiente condominial. Síndicas, conselheiras e moradoras podem, por exemplo, enfrentar situações de perseguição, ameaça ou outras formas de violência de gênero dentro do condomínio, mesmo sem qualquer relação afetiva ou familiar com o agressor.

Na análise do Dr. Vander Andrade, esse é justamente um dos pontos mais relevantes da decisão. Antes, a ausência de uma relação doméstica, familiar ou afetiva poderia dificultar a aplicação da Lei Maria da Penha nesses casos.

Com o novo entendimento, o que deve ser considerado é se a violência foi praticada contra a mulher em razão de seu gênero, independentemente da existência de um relacionamento anterior entre vítima e agressor.

Violência pode ocorrer em diferentes relações

O novo entendimento também pode alcançar situações envolvendo relações de trabalho, vizinhança e até mesmo interações nas redes sociais.

No ambiente condominial, isso pode ser especialmente relevante diante de conflitos entre síndicas, moradores, conselheiros e demais pessoas que convivem no mesmo espaço. Uma situação de perseguição ou ameaça não deixa de ser grave pelo simples fato de não existir entre os envolvidos uma relação familiar ou afetiva.

Medida protetiva e situações de risco

Outro ponto destacado na análise é que, diante de uma situação de risco imediato, a proteção da mulher deve ser considerada mesmo quando o pedido de medida protetiva tenha chegado inicialmente a um juiz que não seja o competente para analisá-lo.

Para o Dr. Vander Andrade, a decisão do STF representa uma mudança importante no alcance da proteção às mulheres e deve ser observada também no contexto condominial.

A orientação reforça a importância de síndicos, administradoras, conselheiros e moradores estarem atentos a situações de violência de gênero dentro dos condomínios, buscando os meios adequados de proteção e orientação jurídica quando necessário.

CONFIRA O VÍDEO AQUI 

 

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