Regra prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 reacende dúvidas sobre as obrigações dos condomínios; advogado Felipe Faustino explica quem pode ter direito ao adicional e quais cuidados síndicos e administradoras devem tomar
O crescimento das compras pela internet transformou a rotina das portarias. Além de controlar a entrada e a saída de pessoas, profissionais que trabalham em condomínios passaram a receber, conferir, organizar e entregar pacotes diariamente. O que parece uma atividade simples, porém, pode ter reflexos na folha de pagamento e exige atenção dos síndicos e das administradoras.
Na cidade de São Paulo e nas localidades abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 aplicável à categoria, uma das novidades é a previsão de adicional de 5% para porteiros ou vigias que desempenham diariamente atividades de recebimento, conferência, organização e entrega de encomendas e produtos adquiridos pela internet pelos condôminos, observadas as condições estabelecidas na norma coletiva.
A convenção entrou em vigor em 1º de outubro de 2026. A aplicação da regra, entretanto, deve considerar a categoria profissional, a abrangência territorial da norma, as atividades efetivamente exercidas e as demais condições previstas no instrumento coletivo.
Para o advogado Dr. Felipe Faustino, especialista em Direito Condominial e sócio do escritório Faustino e Teles, a mudança exige atenção especial dos condomínios que mantêm funcionários próprios.
“Receber uma correspondência ocasionalmente não é necessariamente a mesma coisa que assumir, de maneira habitual, uma rotina de recebimento, conferência, organização e entrega de encomendas. Quando a convenção coletiva prevê uma verba específica para essa atividade, o condomínio precisa verificar se o trabalhador se enquadra nas condições estabelecidas e adequar a folha de pagamento quando houver direito ao adicional”, explica o advogado.
Quem pode ter direito ao adicional?
A previsão coletiva não deve ser interpretada como um benefício automático para todo profissional que trabalha em uma portaria. É necessário verificar o enquadramento do empregado e o conteúdo da cláusula aplicável.
No caso da convenção paulistana 2026/2027, a previsão de 5% está relacionada às atividades diárias de recebimento, conferência, organização e entrega de encomendas e produtos de compras feitas pela internet. A norma também estabelece condições específicas para a aplicação do adicional, inclusive em relação ao recebimento de outras verbas por acúmulo de função.
Por isso, o simples fato de um trabalhador receber ocasionalmente uma encomenda não permite concluir, isoladamente, que ele tem direito ao pagamento. Da mesma forma, o condomínio não deve desconsiderar a regra quando as atividades habituais e as condições previstas na convenção estiverem presentes.
“É importante analisar a situação concreta. O nome do cargo, sozinho, não resolve a questão. Precisamos observar as tarefas realizadas, a frequência com que são executadas e o que determina a convenção coletiva aplicável. Essa análise evita tanto o pagamento indevido quanto o descumprimento de um direito trabalhista”, afirma Felipe Faustino.
E quando o profissional é controlador de acesso?
Essa é uma das principais dúvidas para os condomínios. Embora o controlador de acesso possa atuar na portaria e receber entregas, o enquadramento na regra específica não deve ser presumido apenas pela nomenclatura do cargo.
O síndico ou a administradora precisa verificar qual convenção coletiva se aplica ao vínculo de trabalho, como o profissional está enquadrado e se a cláusula do adicional abrange aquela situação. Também é necessário observar se o trabalhador desempenha efetivamente as atividades previstas e se existe alguma condição de exclusão ou compensação indicada na própria norma.
“Não recomendo que o condomínio decida apenas com base no título registrado na carteira de trabalho. É preciso confrontar a descrição do cargo, as atividades reais e a norma coletiva. Se houver dúvida sobre o enquadramento do controlador de acesso, o caminho adequado é solicitar uma análise trabalhista antes de concluir que o adicional é devido ou dispensável”, orienta o advogado.
A recomendação é especialmente importante para condomínios que terceirizam a portaria. Nesse caso, deve-se verificar a convenção aplicável aos empregados da empresa prestadora e as responsabilidades contratuais envolvidas, sem presumir que a regra dos funcionários diretamente contratados pelo condomínio se aplique automaticamente a todos os vínculos.
O que muda para o orçamento do condomínio?
Quando o adicional é devido, ele precisa ser considerado na organização da folha de pagamento. A administração deve avaliar os reflexos financeiros previstos na legislação e na norma coletiva aplicável, além de verificar como a verba deve ser registrada.
O impacto pode variar conforme o número de trabalhadores enquadrados, a remuneração utilizada como base de cálculo e as condições estabelecidas na convenção. Por isso, não é possível estimar um aumento uniforme para todos os edifícios.
“Uma verba aparentemente pequena pode produzir reflexos no orçamento quando envolve vários funcionários ou precisa ser incorporada à rotina de pagamento. O ideal é que o síndico faça essa verificação junto à contabilidade e à assessoria trabalhista, em vez de esperar que a questão apareça em uma reclamação ou em uma cobrança retroativa”, destaca Felipe Faustino.
A previsão de adicional também não significa que o condomínio possa repassar automaticamente qualquer valor aos moradores sem observar os procedimentos de gestão e aprovação orçamentária. Eventuais ajustes nas despesas devem ser demonstrados com transparência, dentro das regras aplicáveis à administração condominial.
O condomínio pode deixar de receber encomendas?
A existência de uma regra remuneratória não significa, por si só, que o condomínio esteja obrigado a manter um serviço ilimitado de recebimento e guarda de pacotes. A organização da portaria deve considerar a convenção coletiva, os contratos de trabalho, as regras internas, a capacidade operacional e os procedimentos de segurança.
É recomendável estabelecer regras claras sobre o tamanho e o tipo de encomenda recebida, a identificação do destinatário, o registro da entrega, o local de armazenamento e o prazo para retirada. Produtos volumosos ou que exijam cuidados especiais merecem tratamento específico, de acordo com as condições do edifício e as regras aplicáveis.
“É possível organizar o recebimento de encomendas de forma mais eficiente, mas isso precisa ser feito respeitando os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades do condomínio. O síndico deve definir procedimentos, comunicar as regras aos moradores e evitar que tarefas não planejadas sejam simplesmente acrescentadas à rotina dos funcionários”, afirma o advogado.
Checklist para síndicos e administradoras
Para evitar problemas trabalhistas e organizar os custos, Dr. Felipe Faustino recomenda:
– Conferir a convenção coletiva: confirmar a abrangência territorial, a vigência e a categoria profissional contemplada.
– Mapear as atividades: verificar quem recebe, confere, organiza e entrega encomendas e com que frequência isso acontece.
– Analisar o enquadramento: avaliar se o cargo e as tarefas efetivamente desempenhadas atendem aos requisitos da cláusula.
– Revisar a folha de pagamento: consultar a contabilidade sobre o cálculo, o registro e os eventuais reflexos do adicional.
– Verificar contratos terceirizados: identificar a convenção aplicável aos funcionários da prestadora e as obrigações previstas no contrato.
– Formalizar os procedimentos: estabelecer regras para recebimento, registro, armazenamento e retirada de pacotes.
– Guardar os documentos: manter a convenção coletiva, os contratos, as descrições de cargo e os registros necessários para demonstrar as providências adotadas.
Atenção à convenção coletiva evita passivos trabalhistas
O aumento das entregas nos condomínios trouxe novas demandas para a portaria e tornou ainda mais importante a revisão das atribuições dos funcionários. Para o advogado Felipe Faustino, a questão deve ser tratada como parte da gestão preventiva.
“O condomínio precisa conhecer a convenção coletiva que rege seus funcionários e acompanhar as mudanças a cada data-base. Quando há uma previsão específica de adicional, o cumprimento depende da análise dos requisitos estabelecidos na norma. Uma conferência antecipada da folha e das funções ajuda a evitar conflitos, cobranças retroativas e despesas inesperadas”, conclui.
A orientação é que síndicos e administradoras verifiquem a norma coletiva aplicável antes de tomar decisões sobre o pagamento. O adicional de 5% previsto na convenção de São Paulo não deve ser generalizado para todos os condomínios brasileiros, pois os direitos podem variar conforme a base territorial, a categoria e o instrumento coletivo vigente.
