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Na Justiça

Gato Frajola assina documento na Justiça para permanecer no condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 09/12/2021 20:55
Redação
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5 minutos de leitura
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A novela envolvendo o gato Frajola, morador de um condomínio no bairro Tiradentes, em Campo Grande, teve mais um capítulo. Prestes a ter uma decisão definitiva sobre seu destino Frajola, amado por alguns moradores e odiado por outros e pelo síndico, assinou a própria alegação final perante a 11ª Vara Especial Civil de Campo Grande, em que pede a permanência no local.

O advogado que representa os moradores que defendem a permanência de Frajola no condomínio, Carlos Henrique dos Santos, incluiu ao final do documento protocolado na Justiça, a patinha do felino em forma de assinatura. Apesar de curiosa, a “assinatura” do animal não tem valor legal. Segundo um dos autores da ação, o estudante de direito Pablo Chaves, também morador do condomínio, foi cogitado inserir Frajola como parte no processo, mas isso poderia burocratizar e protelar demais a decisão liminar. “Nós colocamos a patinha dele numa folha de papel e depois escaneamos”, explica Pablo.

A decisão final deve sair em meados de janeiro do ano que vem.

Luta de Frajola

Os moradores de um condomínio ingressaram com ação na Justiça para impedir que um gato seja expulso do residencial em Campo Grande. O animal não tem um dono específico e vive no condomínio com cuidados comunitários dos moradores há 4 anos. O atual síndico é contra a permanência do animal e quer retirá-lo do condomínio.

Frajola, como é chamado, tem dois tutores legais e é muito querido no condomínio, porém, não por todos. O processo peticionado detalha que o bichinho é bem tratado pela maioria residente, mas uma minoria abomina o bicho e quer que ele vá embora.

De acordo com o processo que tramita na 11ª Vara do Juizado Especial Central, o gato já foi ameaçado de morte, de envenenamento e, em 2020, moradores chegaram a estourar um rojão na direção do bicho. Preocupados com a integridade do gato, os tutores entraram na Justiça e pediram que ele seja mantido no condomínio em segurança para continuar sendo cuidado, assim como recebendo e dando amor aos cuidadores.
Decisão liminar vigente

Logo depois, em caráter liminar, a decisão do juiz da 11ª Vara do Juizado Especial Central, José Henrique Kaster Franco, estabeleceu que a permanência do animal no condomínio tem base na Lei Complementar Municipal n° 395, de 1° de setembro de 2020, que alterou o Código Sanitário Municipal para criar e regulamentar o programa “Animal Comunitário”.

Na liminar, o juiz cita um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz: “os gatos sentem dor, demonstram afeto e possuem a sua vida biológica e psicológica, que não devem ser considerados como coisas, como objetos ou materiais desprovidos de sinais vitais”.

Xingamento e boletim de ocorrência

Conforme o boletim de ocorrência registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol, 15 moradores compraram uma casa para o pet e instalaram próximo ao bicicletário, região onde o gatinho já costumava dormir.

No dia 2 de novembro, o síndico foi até o local e retirou a casinha da sombra, colocando no sol. Outros moradores avisaram Pablo, responsável pela ação e morador do condomínio, que a casinha do Frajola estava no sol. Ele colocou novamente a casa do bichano na sombra e ficou observando para ver se o síndico retiraria de novo do local.

O morador tentou dialogar, afirmando que existe uma decisão judicial que protege a permanência do gato no local, mas segundo a ocorrência policial, o síndico disse que “nenhum juiz manda no condomínio e quem manda no local é ele”. Além disso, ele teria ofendido o morador.

Por fim, a casa de Frajola ficou em um quiosque da área comum, mas exposta ao sol e chuva. A polícia vai apurar o caso. O boletim de ocorrência foi registrado como injúria, desobediência de decisão judicial e maus-tratos contra animais.

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