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Meu Condomínio > Blog > Cidades > Prefeituras da região divulgam calendário do IPTU 2023
Cidades

Prefeituras da região divulgam calendário do IPTU 2023

Redação
Atualizado pela última vez em: 24/01/2023 12:20
Redação
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5 minutos de leitura
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Inicio de ano e as prefeituras divulgam os calendários de pagamento do IPTU 2023. Os contribuintes precisam ficar atentos para não perderem prazos tanto para pagamento em Cota Única como dos parcelamentos. 

Confira os calendários de municípios da região:

 
SÃO JOÃO DA BARRA
 

A Prefeitura de São João da Barra oferece desconto de 20% para quem quitar o IPTU de 2023, até o dia 10 de março. Os contribuintes também poderão pagar o imposto parcelado em 10 vezes, mas o prazo de 10 de março vale também para a primeira parcela. Depois do prazo, haverá multa. Os boletos podem ser retirados no  Setor de Tributos da Prefeitura (Rua Barão de Barcelos, nº 88), de segunda a sexta das 8h às 17h. ou pelo site oficial, em link que será posteriormente disponibilizado.

Cota Única – Percentual de desconto

Até 10/03/2023 – 20% de desconto

Parcelamento para os que não optarem pela Cota Única

1ª parcela – 10/03/2023

2ª parcela – 11/04/2023

3ª parcela – 10/05/2023

4ª parcela – 12/06/2023

5ª parcela – 11/07/2023

6ª parcela – 10/08/2023

7ª parcela – 12/09/2023

8ª parcela – 10/10/2023

9ª parcela – 10/11/2023

10ª parcela – 12/12/2023

(Fonte: Secom/PMSJB)
MACAÉ

Em Macaé, o contribuinte pode optar pela cota única ou em até 9 parcelas. Quem pagar em cota única até o dia 28/02 terá 10% de desconto e até 31/02, 5% de desconto. O link para acessar os valores em cota única ou parcelamento é: https://spe.macae.rj.gov.br/iptu/guia.aspx. O valor de cada cota não poderá ser inferior a R$ 108,32, equivalente a 25 Unidades de Referência Municipal (URMs) estipulada em R$ 4,3329 para o exercício de 2023, conforme Resolução SemFaz nº 011/2022, publicada em 29/12/2022, na edição nº 634, do Diário Oficial de Macaé.

Isenção
Os imóveis de propriedade das entidades e associações de que trata o inciso VI; dos imóveis pertencentes à pessoa física portadora de qualquer moléstia descrita no inciso III; e dos imóveis alugados, dados em comodato ou arrendados aos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Município, dispostos no inciso IV, todos do artigo 127 da Lei Complementar nº 282/2018, podem solicitar isenção do imposto fora do prazo estabelecido no calendário tributário.

Os demais contribuintes que não se enquadram nesses requisitos têm prazo para requerer a isenção até o dia 31 de março.

(Fonte: Secom/Macaé)

RIO DAS OSTRAS
A Prefeitura de Rio das Ostras também liberou o calendário de pagamento do IPTU 2023, que pode ser feito com dois descontos em cota única ou parcelado em 9 vezes. Quem optar pela Cota Única até o dia 31/01 terá desconto de 10% e até  28/02, o desconto será de 8%. Segue o link: https://www.riodasostras.rj.gov.br/rio-das-ostras-divulga-calendario-fiscal-de-2023/

Cota Única – Percentual de desconto

Até 31/01/2023 – 10% de desconto

Até 28/02/2023 – 8% de desconto
Parcelamento para os que não optarem por Cota Única
1ª – 28/02/2023
2ª – 31/03/1023
3ª – 28/03/2023
4ª – 31/05/2023
5ª – 30/06/2023
6ª – 31/07/2023
7ª – 31/08/2023
8ª – 29/09/2023
9ª – 31/10/2023
(Fonte: Secom/Rio das Ostras)
CABO FRIO
Em Cabo Frio, os contribuintes também têm duas duas opções de cota única ou parcelamento em até 11 vezes. Até 31/01, o desconto é de 10% e até 20/02, 5%.

Cota Única – Percentual de desconto

Até 31/01/2023 – 10% de desconto

Até 20/02/2023 –  5% de desconto
Tabela de parcelamento:
PARCELA 01 VENCE EM 20/02/2023
PARCELA 02 VENCE EM 20/03/2023
PARCELA 03 VENCE EM 20/04/2023
PARCELA 04 VENCE EM 19/05/2023
PARCELA 05 VENCE EM 20/06/2023
PARCELA 06 VENCE EM 20/07/2023
PARCELA 07 VENCE EM 21/08/2023
PARCELA 08 VENCE EM 20/09/2023
PARCELA 09 VENCE EM 20/10/2023
PARCELA 10 VENCE EM 20/11/2023
PARCELA 11 VENCE EM 20/12/2023
QUISSAMÃ]
A prefeitura ainda não definiu o calendário para pagamento do tributo.

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TAGS:IPTUMacaémunicípiosSFISJB
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