Uma construtora e uma incorporadora foram condenadas a indenizar em mais de R$ 780,4 mil um condomínio residencial que apresentou falhas construtivas. A determinação é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ao seguirem voto do relator, desembargador Villas Boas, os magistrados mantiveram sentença do juiz Everton Pereira Santos, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
No pedido, a defesa do condomínio feita pelos advogados Marcel Barros e Gabriel Cunha Barros, do escritório Teresa Barros Advocacia, e Jaqueline Najara, do escritório Najara Advocacia, relataram que o condomínio em questão foi entregue em novembro de 2009. Sendo que, no final de 2019, os revestimentos cerâmicos que compõem a fachada e a edificação do local começaram a se soltar.
Disseram que a situação deixou os moradores assustados, em especial porque a queda das pastilhas colocava em risco não só a estrutura da edificação, mas também a integridade física dos moradores e de terceiros que transitam pela área próxima à fachada.
Os advogados apontaram que, diante da constatação das falhas construtivas e do emprego de material inadequado, não atendendo à NBR, as requeridas deixaram de cumprir com o dever de boa-fé objetiva. O condomínio entrou em contato com as empresas responsáveis pela obra, que se recusaram a reparar os defeitos.
Em contestação conjunta, as empresas alegaram prescrição do pedido e, no mérito, que a manutenção da edificação teria sido feita em desacordo com as instruções, ou a ausência de manutenção. E que alterações introduzidas nas unidades habitacionais em desacordo com as instruções compõem o rol de excludentes da responsabilidade objetiva do construtor, circunstância observada em relação aos fatos alegados na exordial.
(Fonte: Rota Jurídica)