A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) sancionou um condomínio cuja administradora gravou um vizinho e divulgou ilegalmente imagens obtidas através do sistema de videovigilância via WhatsApp. Essas imagens foram acompanhadas por expressões depreciativas do resto dos moradores. Por esta razão, a AEPD impôs uma multa de 2.000 euros à comunidade de vizinhos pela negligência da sua presidente.
Especificamente, foram feitas gravações através do sistema de videovigilância da área comum de acesso/saída do edifício, e a administradora do condomínio entrou sem justa causa na sala onde ficava o sistema de videovigilância para obter as imagens.
Para a Agência Espanhola de Proteção de Dados, o condomínio detém a condição de “responsável pelo tratamento” das imagens, independentemente do administrador ter acesso a tais imagens sem motivo fundamentado. Ou seja, a responsabilidade recai sobre toda a comunidade de proprietários, já que muitos vizinhos estavam cientes da situação, como atesta o fato de as imagens terem sido divulgadas pelo WhatsApp.
Além disso, a responsabilidade pela instalação das câmeras é do condomínio e não do administrador que atua como mero representante. A AEPD elabora que “a gestão do presidente e de outros cargos na comunidade pode ter consequências no plano legal se não for feita com diligência, inclusive quando se utilizam do seu cargo e autoridade para tomar decisões ou comportamentos que não podem ser convenientes para a comunidade de proprietários”.
Por todos estes motivos, a AEPD conclui ter havido acesso ilegal às imagens do sistema de videovigilância instalado, que permitiu a captação de um espaço comunitário sem justa causa para o acesso e divulgação das mesmas. Assim, a agência considerou que estes factos constituem infração por violação do RGPD, sancionando a comunidade de proprietários com 2.000 euros.
(Fonte: Idealista)