Luz, gás, escola das crianças, faculdade do filho mais velho, plano de saúde, condomínio… a lista de gastos mensais das famílias brasileiras é grande e basta um pequeno descuido para as finanças saírem do controle. Daí uma ou outra conta atrasa e os juros e multas são inevitáveis. No caso das taxas condominiais, há regras para fixar valores sobre os atrasos no pagamento. Você sabe quais são?
O CEO de uma administradora de condomínios em Campos, Vagner Alves, explica que tudo vai depender da convenção do condomínio. “Caso não haja valores de multas e juros previstos na convenção, o que vale é o que determina a lei: 2% de multa + 1% de juros ao mês”, explica.
Para aumentar os juros, é preciso alterar a convenção, com aprovação de 2/3 dos condôminos.
Já em relação à taxa de condomínio, Vagner esclarece que o valor dependerá das despesas mensais. O valor é fixado de forma a contemplar todos os gastos.
Em caso de penalidades decorrentes de desrespeito ao Regulamento Interno, é preciso que a convenção determine o valor das multas (tendo como referência, geralmente, a taxa condominial ordinária), para que o síndico não “legisle”, apenas execute as normas.