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Mercado Imobiliário

MPRJ atua para conter degradação de imóvel tombado onde morou Machado de Assis

Redação
Atualizado pela última vez em: 23/09/2025 09:55
Redação
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3 minutos de leitura
(Foto: Reprodução)
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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital ajuizou, no dia 19/9, uma ação civil pública para que o município do Rio de Janeiro e o proprietário atual do imóvel onde morou o escritor Machado de Assis adotem medidas para conter a degradação do local, que é tombado pelo patrimônio histórico e cultural municipal. A ação pede que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária de R$ 10 mil para cada um dos réus.

A ação, distribuída para a 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital, relata que o sobrado, localizado na Rua dos Andradas, 147, Centro do Rio de Janeiro, encontra-se descaracterizado e em péssimo estado de conservação. Um dos maiores escritores brasileiros, Machado de Assis morou no local entre os anos de 1869 e 1871 e, pela importância histórica do fato, o imóvel é tombado por decreto municipal, preservado pela APAC do bairro e encontra-se na área de entorno de bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Desta forma, a ação civil pública tem como objetivo impedir a consumação de novos danos ao bem histórico e exigir a restauração integral de sua fachada, cobertura e volumetria, uma vez que, em razão do péssimo estado de conservação, a edificação não possui telhado e o que resta da fachada ameaça colapsar. O imóvel é utilizado como estacionamento rotativo pelo seu proprietário.

A investigação conduzida pela Promotoria concluiu que a prefeitura do Rio de Janeiro, na qualidade de ente público responsável legal por fiscalizar e exigir a conservação de bens tombados, omitiu-se e não adotou qualquer providência efetiva para impedir a degradação e a descaracterização do imóvel.

Foi requerido ao Juízo que os réus adotem medidas emergenciais para garantir a segurança estrutural, limpeza, conservação, guarda, reparação e restauração integral futura da edificação, avaliando e retirando cuidadosamente elementos arquitetônicos originais em desprendimento da fachada remanescente, para evitar riscos de acidente, e os acondicionando para possível execução de réplica ou reaproveitamento e restauração.

Também é solicitada a retirada da cobertura em fibrocimento em estado precário de conservação, que se encontra instalada diretamente na fachada remanescente, no interior do imóvel, e os demais elementos construtivos que estejam nessa situação, após inspeção detalhada. E que, além de proteger o topo da alvenaria, evitando a continuidade de entrada de água, os réus retirem e adequem a fiação elétrica junto à fachada, conforme as normativas vigentes.

O Ministério Público requereu ainda a condenação dos réus à obrigação de proceder à restauração integral do bem tombado e ao pagamento de indenização a ser destinada ao FECAM – Fundo Estadual de Conservação Ambiental.

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