By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Santo André: Condomínio e construtora indenizarão por acidente em área comum de prédio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Cidades > Santo André: Condomínio e construtora indenizarão por acidente em área comum de prédio
Cidades

Santo André: Condomínio e construtora indenizarão por acidente em área comum de prédio

Redação
Atualizado pela última vez em: 22/01/2024 14:31
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 3ª Vara Cível de Santo André, que condenou condomínio e construtora a indenizarem duas crianças por acidente ocorrido na área comum de prédio. A reparação foi redimensionada para R$ 25 mil para cada uma.

Consta nos autos que, durante festa de aniversário, duas crianças, de 4 e 6 anos, subiram em claraboia, em local de fácil acesso, e caíram de uma altura de três metros após o vidro se romper. A perícia concluiu que o vidro utilizado não era adequado.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Dias Mota, apontou que a culpa da construtora decorre da instalação de vidros inadequados na claraboia da piscina. “Já a do condomínio decorre da ausência de restrição de acesso e sinalização adequada nesta área comum de risco conhecido, principalmente durante comemoração de aniversário no salão de festas, em que era previsível a circulação de convidados no local do acidente”, escreveu.

O magistrado apontou, ainda, que não se pode culpar os responsáveis pela falta de supervisão das crianças, dada a imprevisibilidade do acidente, nem exigir que eles tivessem conhecimento sobre o regimento interno do condomínio, pois eram convidados de uma festa de aniversário.

Completaram o julgamento os desembargadores Maria de Lourdes Lopez Gil e Vianna Cotrim. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

Você pode gostar também

Cedae interrompe abastecimento no Grande Rio após espuma branca no Guandu

“Condomínios têm grande importância na coleta seletiva”, diz síndico durante audiência pública sobre o tema em Campos

Campos: Vigia encontra arma escondida na academia de um condomínio

SJB: 8 mil ingressos disponibilizados para Festival Sesc de Inverno

Abastecimento de água comprometido na área central de Campos nesta segunda

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Dengue em Campos: 19 bairros com alto índice de infestação receberão mutirão do CCZ
Próxima notícia Justiça determina que ex-síndica preste contas de gestão a condomínio

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Após discussão com motoboy em condomínio de Campos, juiz e representante da categoria se encontram e esclarecem desentendimento
Mundo dos Condomínios
20/10/2026
Condomínio Aquaville destitui síndico que estava no cargo há 23 anos
Mundo dos Condomínios
19/10/2026
Desentendimento sobre entrega acaba em discussão de dois homens e motoboy em condomínio de Campos. Vídeo
Mundo dos Condomínios
19/10/2026
Símbolos nazistas são pichados em condomínio de Campos e caso pode ter consequências criminais
Mundo dos Condomínios
16/10/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?