By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Justiça determina que ex-síndica preste contas de gestão a condomínio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Justiça determina que ex-síndica preste contas de gestão a condomínio
Na Justiça

Justiça determina que ex-síndica preste contas de gestão a condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 23/01/2024 16:00
Redação
Compartilhar
1 minutos de leitura
Compartilhar

A juíza de Direito Luciana Monteiro Amaral, da 11ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar para determinar que uma ex-síndica preste contas a condomínio referente aos atos de sua gestão. A mulher deixou o cargo sem realizar a prestação de forma integral.

O condomínio sustentou no pedido que após a destituição, a ex-administradora se mantém omissa e incomunicável, dificultando o levantamento necessário e a aprovação de contas da nova administração.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a ex-síndica não contestou, decretando sua revelia. Assim, considerou que os fatos alegados se tornaram incontroversos.

A magistrada ainda destacou que o síndico está obrigado a prestar contas à assembleia do condomínio edilício, nos termos do que dispõe o art. 1.348, VIII, do CC e art. 22, § 1º, f, da lei 4.59/64. “Conclui-se, então, que a obrigação da requerida decorre da própria lei, além do requerimento formulado pela assembleia do condomínio”, completou.

Diante disso, julgou procedente o pedido para reconhecer o dever da ex-administradora de prestar contas ao condomínio, no prazo de 15 dias, referente aos seus atos de gestão.

Você pode gostar também

Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio

MPRJ ajuíza ação para que sejam paralisadas obras de condomínio em Camboinhas

Síndicos obrigados a comunicar maus tratos a animais em condomínios

Penhora de bem de família é possível na execução de aluguéis entre condôminos

Termina nesta quinta validade de decisão do STF que impedia despejos e desocupações

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Santo André: Condomínio e construtora indenizarão por acidente em área comum de prédio
Próxima notícia Flagra: casal de turistas descobre câmera escondida em condomínio de luxo em Muro Alto

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Símbolos nazistas são pichados em condomínio de Campos e caso pode ter consequências criminais
Mundo dos Condomínios
16/10/2026
Elevador despenca cinco andares com mulher dentro em prédio de alto padrão em Salvador
Mundo dos Condomínios
15/10/2026
Risco de desabamento obriga 60 moradores a deixarem condomínio em Fortaleza
Mundo dos Condomínios
14/10/2026
Conheça a síndica Kíssila Abreu: Qualidade de vida construída com gestão
Revista
14/10/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?