By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Condomínio pode proibir moradores de fechar sacada com vidro
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Condomínio pode proibir moradores de fechar sacada com vidro
Na Justiça

Condomínio pode proibir moradores de fechar sacada com vidro

Redação
Atualizado pela última vez em: 04/12/2022 11:45
Redação
Compartilhar
3 minutos de leitura
Compartilhar

O juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª vara Cível de Goiânia/GO, validou convenção interna de condomínio que proíbe moradores de fechar sacada com cortina de vidro. O magistrado considerou que o envidraçamento implicaria em “alteração do projeto original que pode, inclusive, acarretar problemas estruturais no prédio, se realizado indiscriminadamente”.

À Justiça, um locatário alega que o condomínio proibiu de instalar cortinas de vidro na sacada das unidades as quais ocupa. Nesse sentido, pleiteia autorização para a referida instalação. Em defesa, o condomínio sustenta que mesmo sem a aprovação o autor realizou a obra e fechou o mezanino, alterando a fachada do condomínio.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que o proprietário tem a faculdade de usar e gozar do bem, no entanto, o ordenamento jurídico impõe limites ao exercício desses direitos. Segundo ele, “é autorizado, por exemplo, que os condôminos disciplinem suas relações internas, mediante a elaboração e aprovação qualificada de convenção condominial e regulamento interno, cujos atos normativos, ainda que restritivos, vinculam todos os titulares de direito sobre a unidade”.

Nesse sentido, em seu entendimento, a norma condominial que proíbe a modificação na fachada de edifícios não viola o direito de propriedade ou de moradia, pois nenhum direito é absoluto, sobretudo quando está em conflito com a privacidade e a liberdade dos demais condôminos.

“No caso dos autos, tenho por mim que a instalação de cortina de vidro para ‘envidraçamento’ das sacadas dos mezaninos das unidades nº 03 e 04 implica em alteração da fachada e do conjunto arquitetônico, bem como alteração do projeto original que pode, inclusive, acarretar problemas estruturais no prédio, se realizado indiscriminadamente.”

No mais, pontuou que o condômino deve cumprir as regras estabelecidas na “convenção e no regimento interno do condomínio”. Assim, no caso, de cordo com o magistrado, não há qualquer nulidade ou abusividade do dispositivo convencional.

Nesse sentido, concluiu ser legítima a previsão interna que veda a modificação na fachada do edifício e julgou improcedentes os pedidos do locatário.

Fonte: Migalhas

Você pode gostar também

Sem aval do condomínio, moradora tem negada instalação de carregador para veículo elétrico

Dívida de condomínio pode levar imóvel a leilão e gerar prejuízo para investidores

Condomínio responde por funcionário que bateu carro de morador após horário de expediente

Inadimplência da taxa de condomínio foi de 10,6% no primeiro semestre de 2024, revela pesquisa

Vídeo exclusivo: Síndico conta detalhes sobre assassinato do subsíndico no condomínio em Campos

TAGS:alteraçãocondomíniofachadajustiçaproibição
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Professora de natação sugada por ralo de piscina em condomínio de Vitória
Próxima notícia Inscrições abertas na Colônia de Férias Firjan SESI em Campos, Macaé e Itaperuna

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Secovi Rio e ABADI lançam Núcleo de Defesa do Mercado Condominial para fortalecer diálogo com o Judiciário
Mundo dos Condomínios
29/04/2026
Condomínio responde por acidente causado por falha na conservação de área comum
Mundo dos Condomínios Na Justiça
27/04/2026
Condomínio vence ação no STJ e morador terá que demolir parte de casa
Mundo dos Condomínios
27/04/2026
Salvador cria lei de entregas em condomínios residenciais e comerciais
Mundo dos Condomínios
27/04/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?