By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: STJ mantém condenação de construtora que entregou vagas de garagem com metragem menor que a contratada
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > STJ mantém condenação de construtora que entregou vagas de garagem com metragem menor que a contratada
Na Justiça

STJ mantém condenação de construtora que entregou vagas de garagem com metragem menor que a contratada

Redação
Atualizado pela última vez em: 25/01/2024 14:54
Redação
Compartilhar
3 minutos de leitura
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Compartilhar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou que a construtora responsável deverá reparar integralmente um condomínio pelos prejuízos causados devido à depreciação de suas unidades imobiliárias a partir das inadequações constatadas nas dimensões das vagas de garagem e nas áreas de circulação entre elas.

Segundo o colegiado, o artigo 500, parágrafo 1º, do Código Civil (CC) não dá ao vendedor de imóvel o direito de abater da indenização devida o equivalente a 5% da metragem prevista no contrato.

O condomínio entrou na Justiça alegando que foram verificados vários vícios construtivos e inadequações relativas ao memorial de incorporação do edifício. Após perícia no local, o juízo de primeiro grau condenou a construtora a pagar R$ 115,5 mil, por entender que as vagas de garagem foram entregues em quantidade inferior, indevidamente localizadas, além de não possuírem as dimensões mínimas necessárias.

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento parcial à apelação do condomínio para afastar a tolerância de 5%, prevista em lei municipal, quanto à diferença na metragem das vagas de garagem, e aumentou a reparação para R$ 965,8 mil.

No recurso ao STJ, a construtora alegou que, ao afastar a tolerância de 5% na largura das vagas para fins de fixação do valor da indenização, o tribunal local violou o disposto no artigo 500, parágrafo 1º, do Código Civil.

Indenização deve ser integral, sob pena de permitir o enriquecimento sem causa do vendedor

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, observou que o artigo 500, parágrafo 1º, do CC não pode ser aplicado no caso dos autos. Para ele, é inadequado falar em presunção de que a referência contratual às dimensões das vagas de garagem seria meramente enunciativa.

Segundo o relator, presume-se que a referência às dimensões foi meramente enunciativa quando, em contratos de venda de imóvel com estipulação de preço por extensão ou determinação da respectiva área, a diferença entre o pactuado e aquilo efetivamente entregue ao comprador não passar de um vigésimo da área total enunciada.

Cueva ressaltou que tal regra, todavia, não tem o alcance de conceder ao vendedor do imóvel o direito de abater da indenização devida o equivalente a 5% das dimensões avençadas, uma vez que, verificado o descumprimento do contrato por diferença superior a um vigésimo (5%) da área total enunciada, a indenização daí decorrente deve corresponder à integralidade desta, sob pena de se permitir o enriquecimento sem causa do vendedor.

De acordo com o ministro, admitir a interpretação pretendida pela construtora “seria o mesmo que emprestar proteção injustificada ao descumprimento da obrigação e desprestigiar o princípio da boa-fé contratual”.

Você pode gostar também

Justiça obriga condomínio a apresentar laudos e realizar reparos estruturais

Balanço de condomínio onde menina morreu atingida por pilar teve problema semelhante há 6 anos, diz ex-síndica

Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio

Uma porteira de um condomínio será indenizada em R$ 8 mil após ser agredida por um visitante

Compra de vaga de garagem em condomínio só com contrato particular é inválida

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Nova edição do curso de Desenvolvimento e Qualificação para Zeladores será promovido na AABIC
Próxima notícia Reality Síndico Show inscreve até 30 de janeiro

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Falsos prestadores de serviço: golpe reforça importância do controle de acesso em condomínios
Sem categoria
17/06/2026
Policial civil aposentado agride idoso dentro de elevador
Mundo dos Condomínios
13/06/2026
Justiça condena condomínio a indenizar menino agredido por porteiro
Mundo dos Condomínios Na Justiça
12/06/2026
Justiça condena ex-síndico por prejuízo de R$ 60 mil causado a condomínio
Mundo dos Condomínios Síndicos
12/06/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?