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Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Condomínio terá que indenizar família de criança que caiu em cerca de arame farpado
Na Justiça

Condomínio terá que indenizar família de criança que caiu em cerca de arame farpado

Redação
Atualizado pela última vez em: 01/03/2024 10:05
Redação
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3 minutos de leitura
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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas, que condenou duas empresas responsáveis por um condomínio residencial a indenizar uma família cujo filho se feriu com arame farpado da cerca do residencial. Cada um dos pais deve receber R$ 2 mil por danos morais e o menino, a mesma quantia, acrescida de R$ 4 mil por danos estéticos, totalizando R$ 10 mil.

Segundo o processo, o menino, então com 9 anos, estava andando de bicicleta na área do condomínio, onde a família tinha um imóvel, e se chocou contra uma cerca de arame farpado instalada próximo ao meio-fio. O garoto ficou com várias cicatrizes permanentes, inclusive no rosto.

As empresas responsáveis pelo condomínio se defenderam sob o argumento de que não havia nexo de causalidade entre o acidente e a conduta delas. Argumentaram ainda que nenhuma obrigação legal ou contratual exigia a colocação de passeio ou placa de identificação no trecho. Por fim, sustentaram que a alta velocidade com que o garoto andava de bicicleta provocou o acidente.

Esses argumentos não convenceram o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, que condenou as empresas e fixou a quantia total de R$ 10 mil a ser paga à família em reparação pelo ocorrido. As partes recorreram da sentença, mas o relator dos recursos, desembargador Valdez Leite Machado, manteve a decisão.

O magistrado, baseado em provas testemunhais, considerou que as rés agiram com imprudência “ao instalar uma cerca de arame farpado, rente ao meio-fio, em uma das laterais do condomínio, a despeito de todo o resto do empreendimento ser cercado com arame liso, conforme se depreende das fotografias e da prova testemunhal colhida”.

O relator afirmou ainda que não havia sinalização de perigo no local, sendo que as empresas sabiam da circulação de transeuntes na área, inclusive de filhos dos moradores, que frequentemente passeavam e brincavam nas imediações, o que foi confirmado pelo depoimento das testemunhas.

As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

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