Se você mora ou já morou em um condomínio, provavelmente já ouviu falar sobre as regras e aplicações de multas. Elas são aquelas penalidades para aqueles que descumprem com as regras do condomínio e pesam no bolso dos infratores. Mas você já parou para se perguntar por que essas multas são geralmente aplicadas ao proprietário do imóvel e não ao inquilino?
Repercutiu em vários jornais um caso recente, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde uma idosa de 87 anos foi condenada a pagar R$ 20 mil em multas condominiais por infrações cometidas pela neta, que residia em seu apartamento. As infrações incluíam pendurar roupas no corredor do prédio e permitir que seus filhos brincassem na garagem, causando danos a veículos.
Apesar dos recursos da defesa, a decisão do tribunal manteve a sentença favorável ao condomínio, reforçando a responsabilidade do proprietário perante as normas do condomínio e o ônus das multas relacionadas às ações de seus ocupantes. Esta situação destaca a importância de compreendermos a dinâmica das penalidades condominiais e quem, de fato, arca com suas consequências.
Quando alguém compra um imóvel e se torna seu proprietário, adquire não apenas os direitos sobre ele, mas também as responsabilidades. Essa responsabilidade inclui tudo que acontece dentro da propriedade, desde a manutenção até as ações dos seus ocupantes.
O proprietário, ao alugar seu imóvel em um condomínio, esse estará temporariamente ocupando a propriedade, mas o proprietário permanece como o titular legal do imóvel. Isso significa que, legalmente, todas as obrigações e responsabilidades recaem sobre o proprietário, mesmo que ele não esteja residindo no local.
Dessa forma, quando o inquilino comete uma infração dentro do condomínio, como desrespeitar as regras de convivência estabelecidas na convenção ou regulamento interno, é o proprietário que recebe a notificação e é responsabilizado pelo descumprimento das normas. Isso ocorre porque, perante a lei, é o proprietário quem detém o controle sobre o uso e a ocupação do imóvel, sendo legalmente responsável por qualquer violação das normas estabelecidas pelo condomínio.
Portanto, a aplicação das multas ao proprietário do imóvel é uma medida que visa garantir que o responsável legal pelo espaço seja incentivado a zelar pelo cumprimento das normas condominiais, mesmo que não resida no local, promovendo assim a ordem e a harmonia no ambiente condominial.
Autor: ALEX ALVES GARCEZ – advogado especialista em direito condominial

