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Lendo: Juiz decide que empresa terceirizada não responderá por furto de bicicleta em condomínio
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Meu Condomínio > Blog > Geral > Juiz decide que empresa terceirizada não responderá por furto de bicicleta em condomínio
Geral

Juiz decide que empresa terceirizada não responderá por furto de bicicleta em condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 10/07/2024 14:09
Redação
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2 minutos de leitura
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Morador que teve duas bicicletas furtadas de condomínio não será indenizado por empresa terceirizada de portaria e limpeza. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, baseou-se no fato de que a responsabilidade pela segurança dos bens particulares dos condôminos não estava prevista no contrato firmado com a empresa. Furtos dentro de condomínios já foram partas da Revista Meu Condomínio. Na época, a revista procurou esclarecimentos com a advogada especialista em Direito Condominial, Aline Araújo (leia aqui).

A ação em questão foi motivada pelo furto de bicicletas dentro das dependências do condomínio, onde se alegava que a empresa de limpeza, responsável também pela portaria, teria falhado ao não monitorar a movimentação suspeita e não comunicar a invasão. No entanto, ao analisar o contrato, o juiz verificou que a prestação de serviços incluía apenas funções de portaria e limpeza, sem especificar vigilância ou monitoramento de segurança.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que a responsabilidade por furtos não poderia ser atribuída à empresa contratada para serviços gerais de portaria, conforme entendimento jurisprudencial. O contrato estipulava a presença de porteiros em regime de 24 horas, mas sem menção específica à proteção de bens dos condôminos.

Além disso, o magistrado considerou que não houve prática de ato ilícito ou ofensa à honra do autor que justificasse indenização por danos morais.

“Em que pese a parte autora sustente que deveria o porteiro estar acompanhando as câmeras de segurança, reforça-se que o contrato foi entabulado de forma genérica, não podendo aplicar-se interpretação extensiva.”

 

Fonte: Migalhas

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