Cinco empresas voltadas à construção, incorporação imobiliária e venda de imóveis foram condenadas em ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) por lesarem consumidores com uso de propaganda enganosa. As companhias lançaram e venderam unidades do empreendimento Condomínio Collection, em São Bernardo do Campo, anunciado que o financiamento ocorreria por meio de carta de crédito associativo da Caixa Econômica Federal. Isso significaria taxas de juros menores e condições mais favoráveis ao cliente. Contudo, após a assinatura dos contratos, os compradores foram informados de que precisariam buscar outras formas de financiamento, o que gerou prejuízos como taxas de juros mais elevadas, alteração no cronograma de pagamentos, correção do saldo devedor pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) durante a obra e perda da garantia do seguro inerente ao sistema associativo.
Após recursos, acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), publicado no dia 11 de agosto, reconheceu a prática de publicidade enganosa e condenou as empresas a restituírem valores a todos os compradores de unidades do Condomínio Collection, indistintamente, que foram atraídos e celebraram contrato de aquisição devido à propaganda veiculada.
A quantia a ser devolvida precisa corresponder à diferença entre o prometido financiamento pelo crédito associativo e aquele efetivamente obtido por cada comprador. Ainda segundo a decisão, os montantes devem passar por correção monetária e acréscimo de juros.