By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Ei, síndico, o seguro do condomínio tá em dia?
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Ei, síndico, o seguro do condomínio tá em dia?
Mundo dos Condomínios

Ei, síndico, o seguro do condomínio tá em dia?

Redação
Atualizado pela última vez em: 23/08/2024 08:49
Redação
Compartilhar
1 minutos de leitura
Compartilhar

Os síndicos de condomínios precisam contratar um seguro para a estrutura e anexos da edificação, segundo o que está previsto em lei. Trata-se de uma garantia para o prédio e uma obrigação prevista no artigo 1.346 do Código Civil, que estipula uma cobertura mínima contra o risco de incêndio e outros eventos, como quedas de raios e explosões, com destruição ou parcial. A responsabilidade da contratação desse item é do síndico, pois, na falta desse seguro, ele pode responder civil e criminalmente.

Outra obrigatoriedade em relação ao seguro condomínio é que a sua contratação deve ser realizada, no máximo, em até 120 dias após a concessão do habite-se. O mais recomendável é que a contratação seja feita assim que a ocupação do imóvel for iniciada.

Entretanto, a cobertura obrigatória não protege o prédio contra outros danos que possam ser gerados à estrutura do prédio, advindos, por exemplo, de fenômenos naturais como a chuva.

Sendo assim, as operadoras de seguro passaram a oferecer apólices mais abrangentes, com o objetivo de proporcionar maior tranquilidade aos moradores e também ao síndico. Afinal, é melhor sempre prevenir do que remediar.

Você pode gostar também

Homem abre buraco e assalta moradora em garagem de condomínio de luxo

Morador cospe e agride síndica em São Gonçalo

Presidente de Câmara Municipal detido após ofensas racistas em condomínio

Dívida de condomínio pode levar imóvel a leilão e gerar prejuízo para investidores

Administradoras de condomínio não podem prestar assessoria jurídica, determina Justiça

TAGS:condomíniocondomíniosseguros
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Pedras no caminho de uma síndica estreante
Próxima notícia Princípio de incêndio em condomínio na Pelinca e rápida ação do síndico

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Proprietário de unidade pode, sozinho, processar construtora se condomínio ficar inerte, decide STJ
Mundo dos Condomínios Na Justiça
01/06/2026
Curso feito um dia antes ajuda vigilante a salvar vida em condomínio de Campos
Mundo dos Condomínios
24/05/2026
Portaria remota, reconhecimento facial e LGPD: o que os condomínios precisam saber
Artigos
23/05/2026
Ex-síndica devolve R$ 40 mil desviados de condomínio em Águas Claras
Mundo dos Condomínios Na Justiça
21/05/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?