Se tem uma coisa que tira o sono de qualquer síndico é a alta inadimplência. Ela provoca falta de dinheiro para pagar as contas e traz sérias consequências ao fluxo de caixa. E se o condomínio tivesse uma forma de garantir 100% dos recebimentos e não sofresse mais com a inadimplência? Bom, é isso que a garantidora de condomínio promete fazer. Mas, será que vale a pena?
A garantidora de condomínio é uma empresa que fica responsável por garantir o pagamento das cotas condominiais, mesmo quando existem moradores inadimplentes. Em outras palavras, ela fornece garantias financeiras para o condomínio cumprir suas obrigações de pagamentos.
A garantidora de crédito no condomínio se encarrega de emitir os boletos das cotas e repassar os valores para o condomínio, além de cobrar judicial ou amigavelmente os atrasados.
No entanto isso, obviamente, não é de graça. De maneira geral, a garantidora de crédito cobra uma taxa mensal dos condôminos.
Optar por um serviço dessa natureza requer aprovação assemblear.
Veja algumas dicas
1) Compare o valor da taxa
As garantidoras de condomínio normalmente cobram um valor percentual pelo serviço. Esse percentual é aplicado sobre o total das taxas condominiais e é contabilizado como uma despesa ordinária do condomínio.
Para determinar o quanto o seu condomínio pode de fato economizar com uma garantidora, basta comparar o percentual cobrado pela empresa com o percentual de inadimplência. Se a inadimplência média é de 15% e a garantidora cobra, por exemplo, 6%, o condomínio já tem uma economia de 9% ao mês.
2) Verifique se há variações de acordo com o índice de inadimplência
Além da taxa percentual cobrada sobre as receitas, é preciso estar atento para verificar se há variações de acordo com o índice de inadimplência. Algumas garantidoras podem, por exemplo, cobrar taxa extra se a inadimplência for além de um determinado percentual.
3) Cheque quem vai arcar com custas e honorários
Outro fator a ser levado em consideração é se a garantidora cobra do condomínio alguma taxa de custas judiciais e honorários. Para se ter uma ideia, quando é o próprio condomínio que ingressa com a cobrança judicial essas taxas giram em torno de 20%.
No entanto, quando a garantidora assume essa cobrança, o ideal é que ela não cobre nenhuma custa judicial nem honorários do condomínio.
4) Entenda como funciona a emissão de boletos e os prazos de transferência
É importante que, ao assumir o serviço de cobrança da taxa condominial, a garantidora se responsabilize por emitir os boletos e fazer a transferência rápida das receitas para a conta do condomínio.
5) Pergunte como é feita a cobrança de atrasados
Além das questões práticas de taxa percentual e repasse das receitas condominiais, a forma como é feita a cobrança do condômino que está inadimplente também é muito importante. Afinal, uma cobrança humanizada também faz parte de um bom serviço prestado pela garantidora.
Verifique, por exemplo, se a empresa estabelece apenas os valores de multa e juros previstos em lei; se é aberta para negociações amigáveis; se busca avaliar a situação particular de cada condômino; e quais canais de atendimento disponibiliza.
6) Confirme se a garantidora disponibiliza relatórios transparentes
Junto com a responsabilidade de cobrar a taxa condominial vem também a importância de elaborar relatórios transparentes.
Com os relatórios o síndico pode, por exemplo, verificar quais unidades estão em dia e vetar a participação de inadimplentes em assembleia, como previsto em lei.
Basicamente, os relatórios serão fundamentais tanto para as administradoras, responsáveis por fazer a contabilidade do condomínio, quanto para o síndico, que precisa ter um panorama claro da situação.