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Meu Condomínio > Blog > Dicas para Síndicos > O que é garantidora de condomínio? Vale a pena contratar?
Dicas para Síndicos

O que é garantidora de condomínio? Vale a pena contratar?

Redação
Atualizado pela última vez em: 09/09/2024 09:27
Redação
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5 minutos de leitura
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Se tem uma coisa que tira o sono de qualquer síndico é a alta inadimplência. Ela provoca falta de dinheiro para pagar as contas e traz sérias consequências ao fluxo de caixa. E se o condomínio tivesse uma forma de garantir 100% dos recebimentos e não sofresse mais com a inadimplência? Bom, é isso que a garantidora de condomínio promete fazer. Mas, será que vale a pena?

Contents
Veja algumas dicas1) Compare o valor da taxa2) Verifique se há variações de acordo com o índice de inadimplência3) Cheque quem vai arcar com custas e honorários4) Entenda como funciona a emissão de boletos e os prazos de transferência5) Pergunte como é feita a cobrança de atrasados6) Confirme se a garantidora disponibiliza relatórios transparentes

A garantidora de condomínio é uma empresa que fica responsável por garantir o pagamento das cotas condominiais, mesmo quando existem moradores inadimplentes. Em outras palavras, ela fornece garantias financeiras para o condomínio cumprir suas obrigações de pagamentos.

A garantidora de crédito no condomínio se encarrega de emitir os boletos das cotas e repassar os valores para o condomínio, além de cobrar judicial ou amigavelmente os atrasados.

No entanto isso, obviamente, não é de graça. De maneira geral, a garantidora de crédito cobra uma taxa mensal dos condôminos.

Optar por um serviço dessa natureza requer aprovação assemblear.

Veja algumas dicas

 

1) Compare o valor da taxa

As garantidoras de condomínio normalmente cobram um valor percentual pelo serviço. Esse percentual é aplicado sobre o total das taxas condominiais e é contabilizado como uma despesa ordinária do condomínio.

Para determinar o quanto o seu condomínio pode de fato economizar com uma garantidora, basta comparar o percentual cobrado pela empresa com o percentual de inadimplência. Se a inadimplência média é de 15% e a garantidora cobra, por exemplo, 6%, o condomínio já tem uma economia de 9% ao mês.

2) Verifique se há variações de acordo com o índice de inadimplência

Além da taxa percentual cobrada sobre as receitas, é preciso estar atento para verificar se há variações de acordo com o índice de inadimplência. Algumas garantidoras podem, por exemplo, cobrar taxa extra se a inadimplência for além de um determinado percentual.

3) Cheque quem vai arcar com custas e honorários

Outro fator a ser levado em consideração é se a garantidora cobra do condomínio alguma taxa de custas judiciais e honorários. Para se ter uma ideia, quando é o próprio condomínio que ingressa com a cobrança judicial essas taxas giram em torno de 20%.

No entanto, quando a garantidora assume essa cobrança, o ideal é que ela não cobre nenhuma custa judicial nem honorários do condomínio.

 

4) Entenda como funciona a emissão de boletos e os prazos de transferência

É importante que, ao assumir o serviço de cobrança da taxa condominial, a garantidora se responsabilize por emitir os boletos e fazer a transferência rápida das receitas para a conta do condomínio.

5) Pergunte como é feita a cobrança de atrasados

Além das questões práticas de taxa percentual e repasse das receitas condominiais, a forma como é feita a cobrança do condômino que está inadimplente também é muito importante. Afinal, uma cobrança humanizada também faz parte de um bom serviço prestado pela garantidora.

Verifique, por exemplo, se a empresa estabelece apenas os valores de multa e juros previstos em lei; se é aberta para negociações amigáveis; se busca avaliar a situação particular de cada condômino; e quais canais de atendimento disponibiliza.

6) Confirme se a garantidora disponibiliza relatórios transparentes

Junto com a responsabilidade de cobrar a taxa condominial vem também a importância de elaborar relatórios transparentes.

Com os relatórios o síndico pode, por exemplo, verificar quais unidades estão em dia e vetar a participação de inadimplentes em assembleia, como previsto em lei.

Basicamente, os relatórios serão fundamentais tanto para as administradoras, responsáveis por fazer a contabilidade do condomínio, quanto para o síndico, que precisa ter um panorama claro da situação.

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