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Empresas excluídas do Simples Nacional: O que Síndicos precisam saber para Proteger o Condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 04/11/2024 12:31
Redação
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5 minutos de leitura
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A Receita Federal, desde setembro deste ano, está intensificando a fiscalização sobre Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional. Essas empresas, fornecedoras de serviços de inúmeros condomínios, estão sendo notificadas para regularizar suas obrigações fiscais, que incluem a entrega de declarações e suas multas, quando não confeccionadas no prazo, e o pagamento de tributos e contribuições.

Contents
E como isso impacta o seu condomínio?Como um Fornecedor irregular prejudica o Condomínio?Recomendações para os Síndicos e AdministradorasAutor: Gilcimar Conceição – Especialista em Condomínios (Contador Condominial); Contador atuante desde 1999; Professor e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC-RJ; Vice-presidente da Associação de Contabilistas do Leste Fluminense – ASCONLESTE; Diretor Nacional de Contabilidade Condominial na ANACON, Diretor no SESCON RJ, Membro de outras Comissões de Trabalho no CRC RJ, Professor de Pós graduação e cursos livres; CEO da Leve Contabilidade e Soluções Condominiais, Pós-graduado em Gestão de Negócios, Finanças e Controladoria e coautor do livro “Aprimorando a Gestão de Condomínios” assinando o capitulo 6, “Previsão Orçamentária e Fluxo de Caixa”.

O que isso significa? Empresas que não cumprem essas exigências estão sendo automaticamente excluídas do MEI e do Simples Nacional e perderão os benefícios fiscais desses regimes a partir de 01/01/2025.

A dimensão do problema é alarmante: cerca de 1,9 milhão de CNPJs foram notificados, com dívidas somando R$ 26 bilhões.

E como isso impacta o seu condomínio?

Aqui está o alerta: se o seu prestador de serviços foi notificado, ele se encontra irregular e isso trará consequências sérias para o seu condomínio.

Como um Fornecedor irregular prejudica o Condomínio?

1.       Certidões e Riscos Trabalhistas: Um fornecedor irregular não consegue emitir certidões negativas de débitos – exigências para comprovar sua regularidade. Isso significa que encargos trabalhistas e previdenciários podem estar sendo negligenciados, criando um passivo oculto que poderá afetar financeiramente o condomínio e, consequentemente, os condôminos.

2.       Mudança na Tributação e Aumento de Custos: Se o seu fornecedor for excluído do Simples, ele será forçado a migrar para o regime de tributação normal. No caso dos MEIs, essa mudança transforma os impostos fixos em variáveis, com alíquotas substancialmente maiores. Esse aumento nos custos será inevitavelmente repassado ao condomínio. Além disso, o prestador terá que contratar um contador para garantir a legalidade do seu negócio, o que também ajuda a aumentar os custos dos serviços.

3.       Responsabilidade Fiscal do Condomínio: Com a exclusão do fornecedor do Simples, o condomínio terá de realizar retenções de impostos e obrigações fiscais adicionais, o que exige uma assessoria contábil especializada para evitar penalidades. A responsabilidade do síndico aumenta, pois cabe a ele com apoio de uma administradora auxiliar, assegurar a conformidade fiscal dos fornecedores.

4.       Riscos de Faturamento por Terceiros: Imagine o seguinte cenário: uma empresa do grupo econômico do seu fornecedor regular de serviços é excluída do Simples. Sem aviso prévio, o condomínio começa a receber notas fiscais de uma empresa desconhecida, que só lhe informará ser do mesmo grupo, após um eventual questionamento. Isso é mais comum do que parece e pode confundir a administração e gerar passivos fiscais que caem na conta do condomínio, já que é o responsável por reter e recolher os impostos devidos.

Recomendações para os Síndicos e Administradoras

Para evitar surpresas e proteger o condomínio de riscos e custos inesperados, siga estas orientações:

·       Certifique-se de que os fornecedores estão em dia com suas certidões de regularidade fiscal e trabalhista.

·       Acompanhe a situação do Simples Nacional e do MEI dos prestadores mensalmente para detectar mudanças.

·       Solicite esclarecimentos aos fornecedores sobre eventuais irregularidades apontadas por falta de emissão de certidões e verifique se estão solucionando esses problemas.

·       Verifique em janeiro de cada ano se os prestadores que foram excluídos do Simples realmente retornaram ao regime, caso afirmem regularização.

Síndicos e Administradoras auxiliares de Condomínios precisam do apoio de um Contador Condominial. Esse profissional é essencial para uma avaliação técnica da situação fiscal dos fornecedores, minimizando o risco de passivos para o condomínio e protegendo, assim, o patrimônio dos condôminos.

Autor: Gilcimar Conceição – Especialista em Condomínios (Contador Condominial); Contador atuante desde 1999; Professor e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC-RJ; Vice-presidente da Associação de Contabilistas do Leste Fluminense – ASCONLESTE; Diretor Nacional de Contabilidade Condominial na ANACON, Diretor no SESCON RJ, Membro de outras Comissões de Trabalho no CRC RJ, Professor de Pós graduação e cursos livres; CEO da Leve Contabilidade e Soluções Condominiais, Pós-graduado em Gestão de Negócios, Finanças e Controladoria e coautor do livro “Aprimorando a Gestão de Condomínios” assinando o capitulo 6, “Previsão Orçamentária e Fluxo de Caixa”.

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