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Mundo dos Condomínios

Entidades contra Resolução do Conselho de Administração sobre síndicos

Redação
Atualizado pela última vez em: 24/11/2024 16:13
Redação
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5 minutos de leitura
(Foto: Arquivo)
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No último dia 18, a publicação de uma Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração (CFA) mexeu com o mundo condominial. Pela CFA nº 654, para atuação de síndicos profissionais e as empresas que atuam no setor de gestão condominial passa a ser obrigatório o registro profissional no Conselho Regional de Administração (CRA) de seus estados. A medida gerou, além de burburinho em rede social, a divulgação de notas por parte de entidades como Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) e Sindicatos dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (SindiCONDOMÍNIO DF). Nas notas, estas entidades repudiam a Resolução e orientaram sobre os procedimentos em caso de fiscalização.

A norma impõe, além do registro, a necessidade de cumprimento das disposições da Lei nº 4.765/65, do Código de Ética dos Profissionais de Administração e do Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração. Inclui-se ainda a obrigatoriedade de pagamento de anuidade e a aplicação de penalidades a quem exercer a atividade sem o registro exigido. Segundo a Resolução, a norma se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades de sindicatura em condomínios edilícios, equiparados e/ou afins. A obrigatoriedade de registro no CRA, porém, não se estende aos síndicos proprietários ou moradores (síndicos orgânicos), ficando estes dispensados da exigência.

Em nota, a Abadi discorda da exigência de registro para síndicos profissionais, considerando que “tal obrigação ultrapassa os limites da competência regulamentar do CFA. A atividade de síndico, conforme descrita no Art. 1.347 do Código Civil, é eletiva, e cabe à assembleia condominial a liberdade de escolher o representante que julgar mais apto, seja pessoa física ou jurídica”.

“Entendemos que as funções do síndico, definidas no Art. 1.348 do Código Civil, possuem caráter multidisciplinar, abrangendo áreas como Direito, Engenharia, Finanças, entre outras. Essa diversidade de competências reforça que a sindicatura não é uma atividade exclusiva de determinada profissão, e sim uma função aberta à contribuição de profissionais de diferentes formações. Além disso, a regulamentação proposta impõe limitações que impactam negativamente os condomínios, dificultando o acesso a profissionais qualificados e restringindo a liberdade de escolha dos condôminos. O entendimento da Abadi está em consonância com a Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB, que reforça que o síndico profissional é um mandatário eleito pela coletividade condominial e atua de acordo com as diretrizes da legislação condominial, convenções e assembleias. Por não se tratar de atividade-fim vinculada exclusivamente à Administração, entendemos que a regulamentação viola o princípio da legalidade ao condicionar o exercício da sindicatura ao registro no CRA, sem respaldo legal.”, diz a nota.

Porém, a Abadi alerta que, embora discorde da obrigatoriedade do registro, os Conselhos Regionais de Administração devem intensificar a fiscalização e aplicar penalidades às pessoas físicas ou jurídicas que não se adequarem à norma. E recomenda que eventuais sanções sejam inicialmente contestadas por via administrativa junto ao CRA ou CFA. “Contudo, considerando o teor da regulamentação, é provável que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário para salvaguardar direitos e questionar a prática que consideramos ilegal”, conclui a nota assinada pelo presidente Rafael Thomé, Marcelo Borges – Diretor de Condomínio e Locação – e Roberto Bigler, Diretor Jurídico da Abadi.

Já o SindiCONDOMÍNIO destaca que síndico não é uma profissão e sim cargo ocupado após eleição por assembleia – sendo esta soberana para destitui-lo, quando for o caso. Diz ainda, que a Resolução do Conselho Federal de Administração “exorbita as atribuições da Autarquia”, haja visto que somente a UNIÃO FEDERAL pode “organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”.

A nota do SindiCONDOMÍNIO lembra, ainda que o STJ – Superior Tribunal de Justiça – já pacificou, em sua tese 05, que os Conselhos Profissionais somente detêm o Poder de Fiscalizar as profissões regulamentadas. E concluiu dizendo que o sindicato está à disposição para meios jurídicos contra a Resolução do CFA.

CONFIRA AS NOTAS DAS ENTIDADES

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