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Mundo dos Condomínios

Condomínios e a responsabilidade civil: entendendo as obrigações em casos de acidentes ou danos

Redação
Atualizado pela última vez em: 18/02/2025 18:19
Redação
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5 minutos de leitura
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A responsabilidade civil dos condomínios é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações entre síndicos, administradores e moradores. Afinal, em caso de acidentes ou danos a moradores e visitantes, quem deve responder? O condomínio pode ser responsabilizado? Quais são os limites dessa responsabilidade? Neste artigo, vamos discutir de forma detalhada a responsabilidade civil dos condomínios, com base no Código Civil e na jurisprudência, e oferecer orientações práticas para prevenir e lidar com situações de conflito.

O que é Responsabilidade Civil?
A responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a terceiros, sejam eles materiais, morais ou físicos. No contexto dos condomínios, essa responsabilidade pode surgir em situações como acidentes em áreas comuns, quedas, danos a veículos, ou até mesmo em casos de roubo ou furto.

Segundo o Dr. Felipe Faustino, “A responsabilidade civil do condomínio está diretamente ligada ao dever de cuidado. Isso significa que o condomínio deve adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos moradores e visitantes.”

Fundamentos Legais da Responsabilidade Civil dos Condomínios
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece as bases da responsabilidade civil no Brasil. No caso dos condomínios, dois artigos são especialmente relevantes:

Artigo 932, III: Determina que os donos de hotéis, hospedarias, casas de espetáculos e estabelecimentos semelhantes são responsáveis por danos causados por seus hóspedes ou frequentadores. Embora os condomínios não sejam mencionados diretamente, a jurisprudência aplica essa regra por analogia.

Artigo 1.348, V: Define que o síndico é responsável por representar o condomínio ativa e passivamente, o que inclui responder por danos causados a terceiros em decorrência de falhas na administração.

“Esses artigos deixam claro que o condomínio pode ser responsabilizado por danos causados a moradores e visitantes, especialmente quando há negligência ou omissão na manutenção das áreas comuns ou na adoção de medidas de segurança,” explica Dr. Felipe Faustino.

Quando o Condomínio Pode Ser Responsabilizado?
A responsabilidade civil do condomínio pode ser configurada em diversas situações. Entre as mais comuns, destacam-se:

Acidentes em Áreas Comuns:

Quedas em pisos molhados ou irregulares, acidentes em piscinas, elevadores com defeito, entre outros.

“Se o condomínio não tomar medidas para prevenir acidentes, como sinalizar áreas molhadas ou realizar manutenção periódica dos equipamentos, ele pode ser responsabilizado,” alerta Dr. Felipe.

Furto ou Roubo:

Em caso de roubo de veículos na garagem ou furto de pertences em áreas comuns, o condomínio pode ser responsabilizado se comprovada a falta de medidas de segurança, como câmeras ou porteiros.

Danos a Veículos:

Se um veículo for danificado na garagem do condomínio, seja por queda de objetos ou falhas na estrutura, o condomínio pode ser responsabilizado.

Acidentes com Animais:

Se um animal causar danos a um morador ou visitante, o condomínio pode ser responsabilizado se não tiver normas claras sobre a criação de animais ou se não fiscalizar o cumprimento dessas normas.

Quando o Condomínio Não é Responsável?
Nem sempre o condomínio será responsabilizado por danos ou acidentes. A responsabilidade só é configurada se houver culpa ou negligência por parte da administração. Por exemplo:

Se um morador escorrega em uma área comum, mas o piso estava devidamente sinalizado e em boas condições, o condomínio não será responsável.

Se um veículo é danificado por outro condômino, a responsabilidade é do condutor, e não do condomínio.

“É importante destacar que a responsabilidade civil não é absoluta. O condomínio só será responsabilizado se ficar comprovado que houve falha na manutenção, na segurança ou na administração,” explica Dr. Felipe Faustino.

Como Prevenir a Responsabilidade Civil?
A prevenção é a melhor forma de evitar problemas relacionados à responsabilidade civil. Aqui estão algumas medidas que os condomínios podem adotar:

Manutenção Preventiva:

Realize inspeções periódicas nas áreas comuns, elevadores, piscinas e garagens para identificar e corrigir problemas.

Sinalização Adequada:

Instale placas de alerta em áreas de risco, como pisos molhados ou escorregadios.

Segurança Eficiente:

Contrate porteiros treinados, instale câmeras de segurança e adote sistemas de controle de acesso.

Seguro Condominial:

Contrate um seguro que cubra danos a moradores, visitantes e veículos. Isso pode evitar grandes prejuízos em caso de acidentes.

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