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Meu Condomínio > Blog > Geral > Começa nesta segunda o pagamento da taxa de incêndio no Estado do Rio
Geral

Começa nesta segunda o pagamento da taxa de incêndio no Estado do Rio

Redação
Atualizado pela última vez em: 17/02/2025 13:14
Redação
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5 minutos de leitura
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Começa nesta segunda-feira (dia 17) o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2024, a ser paga em 2025. O cronograma para quitação à vista vai até a próxima sexta-feira, dia 21 de fevereiro. A cobrança é estadual e garante a prestação de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).

Contents
Envio pelos CorreiosPara que serve a taxa?Isenção

O recolhimento da taxa é anual, em cota única ou em até cinco parcelas, considerando o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, que consta do documento de arrecadação, ou o número de inscrição predial impresso na guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Vale destacar que, em caso de parcelamento, o recolhimento pode ser feito em até cinco cotas sucessivas, sendo que nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 100.

Valores a pagar
O valor da taxa — de R$ 42,65 a R$ 2.558,40 — varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). O valor pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas.

Não há cobrança para imóveis residenciais de até 50m², desde que não integrem edifícios de apartamentos.

Envio pelos Correios

O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati) é enviado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) pelos Correios.

Quem não receber a cobrança deve solicitar a segunda via, no site funesbom.rj.gov.br. É preciso ter em mãos o Número CBMERJ (chave de acesso que aparece na guia de pagamento da taxa de incêndio) ou a inscrição predial do imóvel, que consta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Na página também é possível consultar débitos e emitir a certidão negativa.

Para que serve a taxa?

Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.

O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.

Se a taxa de incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios. Estes são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária.

Isenção

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (hoje, R$ 7.060).

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar num quartel do Corpo de Bombeiros as cópias dos seguintes documentos:

  • Identidade e CPF
  • Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário)
  • IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação
  • Contrato de comodato ou locação vigente
  • Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir
  • Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros
  • Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de rendimentos.

A isenção também vale para igrejas e templos de qualquer culto.

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