By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Síndico é condenado por divulgar imagem de morador em grupo de WhatsApp
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na lei > Síndico é condenado por divulgar imagem de morador em grupo de WhatsApp
Na lei

Síndico é condenado por divulgar imagem de morador em grupo de WhatsApp

Redação
Atualizado pela última vez em: 10/10/2025 08:37
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um síndico por divulgar, sem autorização, a imagem de um morador em um grupo de WhatsApp do condomínio. A decisão foi unânime.

O caso começou após o morador danificar um equipamento da área comum durante um momento de irritação. O síndico acessou as imagens das câmeras de segurança e as compartilhou no grupo de moradores, acompanhadas de uma mensagem reprovando o comportamento do condômino.

O morador alegou que a exposição provocou comentários depreciativos e afetou sua reputação dentro do condomínio. Já o síndico argumentou que agiu dentro de suas funções legais, com o intuito de informar os demais condôminos e evitar novos incidentes, sem a intenção de humilhar o morador.
Ao analisar o recurso, o colegiado rejeitou a defesa e ressaltou que a divulgação de imagem sem consentimento configura violação ao direito de personalidade, especialmente quando causa constrangimento. Segundo a Turma, “a exposição indevida da imagem do apelado-autor no grupo de WhatsApp do condomínio gerou comentários depreciativos e jocosos, além do que afetou diretamente sua reputação perante os demais condôminos”.

O tribunal destacou ainda que, embora o morador tenha danificado um bem comum, isso não justifica a divulgação pública da sua imagem. Situações disciplinares devem seguir o procedimento formal previsto no regimento interno, com notificação prévia e direito de defesa.
Para fixar o valor da indenização, o TJDFT levou em conta a gravidade da conduta, a repercussão dos fatos e o caráter pedagógico da medida. Assim, foi mantida a condenação no valor de R$ 2 mil, considerada adequada e proporcional ao dano moral sofrido.

Fonte: O Tempo

Você pode gostar também

Construtora anuncia novo empreendimento em Macaé com 448 apartamentos

Comissão aprova projeto que prevê divulgação sobre direitos dos animais em condomínios do Minha Casa, Minha Vida

“Meu Condomínio” reúne neste sábado, em Campos, porteiros e síndicos para capacitação em segurança

Adolescente finge ser neto de morador, entra em condomínio e furta R$ 650 mil

TJ/MT: Condomínio pode remover carregador elétrico instalado por morador

TAGS:destaque
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Caixa prevê financiar 80 mil moradias com novo programa imobiliário
Próxima notícia Quanto custa se hospedar da suíte de Odete Roitman no Copacabana Palace

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Grupo de mulheres tenta invadir condomínios em Niterói se passando por moradoras
Mundo dos Condomínios
26/04/2026
Morador é expulso de condomínio por conduta antissocial após anos de conflitos e vandalismo
Mundo dos Condomínios Na Justiça
23/04/2026
Candidata a miss morre ao cair do 13º andar em prédio na Barra; namorado foi preso
Mundo dos Condomínios
22/04/2026
Super Circuito Síndicos de Valor reúne gestores no Rio e reforça capacitação do setor
Eventos
21/04/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?