By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Justiça determina que morador deve indenizar por furto cometido por convidado em condomínio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Justiça determina que morador deve indenizar por furto cometido por convidado em condomínio
Mundo dos CondomíniosNa JustiçaSegurança

Justiça determina que morador deve indenizar por furto cometido por convidado em condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 19/07/2026 15:35
Redação
Compartilhar
5 minutos de leitura
Compartilhar

A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de um morador a indenizar uma vizinha pelo furto de sua bicicleta cometido por um convidado. Ele responderá solidariamente com o autor do crime pelo pagamento de R$ 1,9 mil por danos materiais e R$ 1 mil por danos morais. Para o colegiado, o anfitrião contribuiu de forma negligente para o ilícito ao autorizar a entrada do visitante e não exercer a vigilância necessária sobre ele.

Entenda o caso

Em maio de 2024, uma moradora deixou a bicicleta em frente à residência, dentro dos limites de seu lote, em condomínio fechado de Santa Maria/DF. O bem foi furtado por um homem que havia ingressado no local a convite e com autorização de outro condômino.

Na ação, a autora sustentou que o anfitrião permitiu a entrada do visitante sem os cuidados necessários e que o condomínio falhou no dever de vigilância. Pediu a condenação solidária dos três réus ao ressarcimento dos R$ 1,9 mil correspondentes ao valor da bicicleta e ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

O anfitrião reconheceu que autorizou o ingresso do homem, mas afirmou que desconhecia sua intenção criminosa. Segundo ele, tratava-se de uma visita social, sem conduta culposa que justificasse o dever de indenizar.

O condomínio, por sua vez, alegou que seu regimento interno afastava a responsabilidade por furtos, roubos ou danos a bens particulares. Também sustentou que não houve falha no controle de acesso, pois a entrada do terceiro foi expressamente autorizada por um morador.

O juízo da 2ª vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF condenou o autor do furto e o anfitrião, solidariamente, ao pagamento de R$ 1,9 mil por danos materiais e R$ 1 mil por danos morais. Os pedidos contra o condomínio foram julgados improcedentes.

Ao recorrer, o morador argumentou que autorizar uma visita é ato social comum e lícito e que não existe dever legal de investigar os antecedentes dos convidados. Também alegou que o crime foi praticado exclusivamente por terceiro, o que romperia o nexo causal, e defendeu que o episódio configurou mero dissabor, sem dano moral indenizável.

Anfitrião assume dever de vigilância sobre convidado

Relator, o desembargador Carlos Pires Soares Neto afirmou que a responsabilidade do anfitrião decorre da aplicação conjunta dos arts. 186, 927 e 942 do CC, que estabelecem o dever de reparação e a responsabilidade solidária daqueles que concorrem para o dano.

Para o magistrado, ao franquear o acesso de pessoa estranha ao ambiente restrito e controlado do condomínio, o morador não praticou simples ato social isento de consequências jurídicas, mas assumiu o dever de vigilância sobre o convidado.

Segundo o voto, o anfitrião foi negligente ao permitir que o visitante circulasse livremente até as proximidades da área privativa da vizinha. A autorização para a entrada foi considerada condição indispensável para a concretização do furto, o que afastou a alegação de rompimento do nexo causal por fato exclusivo de terceiro.

“Ao introduzir o risco no ambiente condominial, o apelante tornou-se garante da conduta de seu visitante perante a coletividade nele residente.”

O relator também ressaltou que o regimento interno atribui ao condômino responsabilidade pelos atos de visitantes, convidados e demais pessoas por ele autorizadas a ingressar no empreendimento.

Quanto aos danos morais, o desembargador entendeu que a subtração do bem em frente à área privativa da vítima, por pessoa que circulava no local sob a responsabilidade de um vizinho, ultrapassou o mero aborrecimento. O episódio violou a tranquilidade e a sensação de segurança no lar, além de gerar vulnerabilidade, angústia e quebra de confiança no convívio condominial.

“A invasão da esfera de segurança da autora apelada e a subtração de seu bem na porta de sua unidade residencial, perpetrada por indivíduo que circulava no local sob os auspícios de outro condômino, não pode ser chancelada como um mero aborrecimento da vida moderna.”

Com esses fundamentos, a turma negou provimento ao recurso e manteve a condenação. A decisão foi unânime.

(Migalhas)

 

Você pode gostar também

O que verificar na vistoria do imóvel antes de receber as chaves da construtora

Cheiro ao redor: uso de maconha no apartamento acende discussão entre direitos individuais e do condomínio

Incêndio em casarão na Lapa, no Centro do Rio, deixa 2 mortos; fogo começou durante tentativa de feminicídio

Agora é Lei: Novo Código Estadual de Direito dos Animais entra em vigor no Rio

Segurança como fator principal

TAGS:destaque
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Após alagamento, moradores retornam ao Bloco 5 do Reserva Curumim; causa do problema segue sob investigação

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Após alagamento, moradores retornam ao Bloco 5 do Reserva Curumim; causa do problema segue sob investigação
Mundo dos Condomínios
18/07/2026
Vizinho suspeito de matar casal tem longa ficha criminal
Mundo dos Condomínios
18/07/2026
Casal é encontrado morto em condomínio no DF; discussão sobre muro pode ter motivado crime
Mundo dos Condomínios
17/07/2026
Problema no sistema de água causa alagamento e leva à evacuação de bloco no Reserva Curumim, em Campos dos Goytacazes
Mundo dos Condomínios
17/07/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?