O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (CNCGBM | LIGABOM) aprovou, na última segunda-feira (25), a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). O ato, publicado no Boletim Geral Eletrônico do Corpo de Bombeiros Militar, tem como objetivo estabelecer parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e controle de riscos em estacionamentos e áreas com pontos de recarga de veículos elétricos. A medida entrará em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, no final de fevereiro de 2026.
A diretriz, assinada pelo Coronel BM Washington Luiz Vaz Júnior, presidente do CNCGBM | LIGABOM e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, orienta os Corpos de Bombeiros Militares das unidades da Federação a adotarem medidas técnicas uniformes, fundamentadas em padrões científicos avançados. O documento serve como referência para profissionais da construção civil, mercado imobiliário, síndicos, proprietários de veículos e moradores, oferecendo diretrizes claras, seguras e atualizadas.
O novo regulamento aborda desde a instalação de sistemas elétricos compatíveis com normas técnicas brasileiras (como NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1), até a implementação de pontos de desligamento manual próximos às estações de recarga, sinalização adequada, sistemas de detecção de incêndio, chuveiros automáticos e ventilação mecânica ou natural.
Para edificações novas, a norma define requisitos mínimos de resistência ao fogo, dimensionamento de sistemas de proteção e critérios para ventilação. Para estruturas existentes, prevê adaptações e prazos de adequação, que devem ser definidos por cada ente federativo, garantindo segurança sem comprometer operações em emergências.
O desenvolvimento da diretriz envolveu estudos técnicos internacionais, ensaios experimentais, análise de incêndios reais e consultas públicas que incluíram a participação de montadoras, instaladores de eletropostos, representantes da construção civil, engenheiros, arquitetos, acadêmicos e proprietários de veículos. Ensaios laboratoriais e testes em escala real foram realizados para validar novas técnicas de combate a incêndios em veículos elétricos, abordando riscos específicos, emissão de gases tóxicos, fluxo de calor e eficiência do gerenciamento de recursos hídricos.
“Em consonância com os princípios da transparência e da participação pública, os Corpos de Bombeiros de todo país através do CNCGBM | LIGABOM conduziram um amplo período de consulta pública, durante o qual foram recebidos estudos aprofundados, sugestões construtivas e laudos periciais de incêndios provenientes de diversas entidades representativas. Destacam-se as contribuições de associações de classes profissionais, montadoras de veículos, representantes condominiais, entidades do setor da construção civil, mercado imobiliário e centros acadêmicos, incluindo teses de mestrado e doutorado que enriqueceram o debate técnico”, ressaltou o documento divulgado pelo órgão.
A diretriz também responde à evolução tecnológica do setor automotivo, que inclui veículos híbridos, movidos a gás natural e hidrogênio, além da crescente instalação de estações de recarga em garagens e estacionamentos. Segundo o CNCGBM | LIGABOM, a medida é essencial para mitigar riscos, proteger vidas, patrimônio e meio ambiente, e garantir que edificações estejam preparadas para os desafios da mobilidade elétrica moderna.
Sobre o CNCGBM | LIGABOM:
O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares coordena e orienta políticas de prevenção e combate a incêndios em todo o país, promovendo a unificação de padrões técnicos e a atualização constante de normas com base em evidências científicas, experiências operacionais e melhores práticas internacionais.
Veja alguns destaques:
Quais modos de recarga serão permitidos?
Conforme a norma, apenas os modos 3 e 4 de recarga de carros elétricos, definidos pela NBR IEC 61851-1, estarão autorizados em garagens e estacionamentos.
• Modo 3 (Wallbox): Usado em residências, condomínios e empresas, exige instalação dedicada com proteção elétrica, cabos certificados e sistema de desligamento automático.
• Modo 4 (carregadores rápidos DC): Equipamentos de alta potência, geralmente encontrados em shoppings, rodovias e estacionamentos corporativos. Trabalham com corrente contínua e requerem sistemas robustos de proteção contra incêndios.
Outros tipos de carregamento, como o Modo 1 (tomadas domésticas comuns) e o Modo 2 (carregadores portáteis conectados a tomadas convencionais), não serão permitidos em garagens, pois não oferecem a segurança necessária para ambientes fechados.
Principais exigências para instalação
Para garantir a segurança dos moradores, veículos e estruturas, a inédita norma nacional dos Bombeiros define uma série de requisitos para quem deseja instalar pontos de recarga de carros elétricos no Brasil:
• Ponto de desligamento de emergência: todas as estações devem ter um botão manual a até 5 m de distância.
• Quadro elétrico dedicado: o sistema precisa de um disjuntor exclusivo para cada carregador.
• Sinalização obrigatória: identificação clara dos pontos de recarga e de desligamento.
• Distanciamento mínimo: em garagens com apenas uma rota de saída, os carregadores devem ficar a pelo menos 5 m das áreas de passagem.
• Instalação elétrica conforme normas ABNT (NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1).
Essas exigências também se aplicam a residências unifamiliares, ainda que nesse caso não haja obrigatoriedade de sprinklers (chuveiros automáticos) ou sistemas de detecção.
Regras para novas construções
Em edifícios novos, a norma exigirá um projeto técnico específico, incluindo:
• Sistemas automáticos de detecção e combate a incêndio;
• Chuveiros automáticos com resposta rápida;
• Exaustão mecânica para remover gases em caso de incêndio;
• Estruturas com resistência mínima ao fogo de 120 minutos.
O que muda para edifícios já existentes?
Condomínios antigos que desejarem instalar pontos de recarga precisarão se adequar às regras, com foco na instalação de sistemas de detecção de incêndio; proteção hidráulica conectada ao sistema de hidrantes, além de gerenciamento de risco com laudo técnico do responsável pela instalação.
Garagens externas terão regras mais brandas, com foco em proteção contra intempéries e avaliação técnica de riscos, sem obrigatoriedade de sprinklers.