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Meu Condomínio > Blog > Cidades > Campos: contribuintes adimplentes terão 10% de desconto no IPTU para pagamento único até 20 de janeiro
Cidades

Campos: contribuintes adimplentes terão 10% de desconto no IPTU para pagamento único até 20 de janeiro

Redação
Atualizado pela última vez em: 03/01/2025 12:57
Redação
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3 minutos de leitura
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A Secretaria de Fazenda de Campos já adiantou alguns detalhes sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo de 2025. Segundo o órgão, as guias para pagamento estarão disponíveis a partir do dia 10 de janeiro. Assim como em 2024, a Prefeitura irá oferecer descontos para pagamento em cota única, com maior benefício para aqueles que estão com o imposto em dia. O IPTU 2025 poderá ser pago, em cota única, até o dia 20 de janeiro com desconto de 10%, se o contribuinte estiver em dia com seus impostos. Os contribuintes inadimplentes terão desconto de 7% pagando, em cota única, até a mesma data. A segunda data de pagamento em cota única será 20 de fevereiro, com desconto de 4,47%.

O contribuinte poderá, ainda, optar pelo pagamento em até 10 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 85,73, equivalente a 50% da Unidade Fiscal de Campos (UFICA), sendo o primeiro vencimento em 10 de março de 2025.

A Secretaria de Fazenda informa ainda que não houve acréscimo do imposto para o exercício 2025 e, sim, uma correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) da ordem de 4,47%, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que representa o acumulado da inflação dos últimos 12 meses.

O Documento de Arrecadação deverá ser emitido pelo contribuinte pela internet (AQUI), no portal da Prefeitura de Campos (AQUI) ou presencialmente, na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, situada na Rua Treze de Maio, nº 129, no Centro.

O acesso ao sistema para consulta de débito e emissão de guias para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício 2025 será feito utilizando o número da inscrição imobiliária (inclusive os zeros à esquerda) e o nome do contribuinte (como cadastrado no município).

Havendo limitação de acesso, o contribuinte deverá efetuar o cadastro junto à Secretaria de Fazenda por meio do Portal da Secretaria de Fazenda.

Para esclarecimento de dúvidas ou para agendamento, o contribuinte poderá ligar para o Call Center da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do telefone 0800-6025343, destacando que o atendimento presencial deverá ser escolhido em último caso, para evitar filas.

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