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Lendo: Campos e Macaé: calendário de autovistoria de gás não sofre alteração e prazo termina em 30 de abril
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Mundo dos Condomínios

Campos e Macaé: calendário de autovistoria de gás não sofre alteração e prazo termina em 30 de abril

Redação
Atualizado pela última vez em: 29/03/2025 17:52
Redação
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5 minutos de leitura
(Foto: Divulgação/ Prefeitura de Natal)
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Se você mora em Campo dos Goytacazes ou Macaé e utiliza gás canalizado, é preciso ter atenção ao prazo para a autovistoria obrigatória, que termina em 30 de abril. A Natugye a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) confirmaram à Revista Meu Condomínio que o cronograma não foi alterado e até o presente momento não há sinais de que será prorrogado. Portanto, há pouco mais de um mês para realizar o processo. Em setembro do ano passado, como parte das comemorações pelos seus quatro anos, a Meu Condomínio promoveu um workshop em Campos dos Goytacazes com especialistas da Naturgy sobre a importância da vistoria do gás predial para a segurança das edificações e, principalmente, das pessoas (leia aqui).

“Informamos que não houve alteração no cronograma e que os moradores de Campos e Macaé que ainda não realizaram a primeira inspeção periódica devem realizar até 30/04/2025. Para os usuários que já fizeram alguma inspeção, o prazo é de cinco anos a partir da data da realização do serviço”, informa a Naturgy em nota.

E completa: “A Instrução Normativa Agenersa nº 113 DE 12/01/2024 e o aditivo do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2024 estabeleceram um calendário, dividido por municípios e bairros, para que as vistorias possam ser realizadas, a fim de evitar que haja sobrecarga de agendamentos do serviço próximo à data limite (março de 2026). O calendário encontra-se no nosso site (https://www.naturgy.com.br/residencias/inspecao_periodica_de_gas/orientacoes_ao_cliente)”.

A autovistoria é estabelecida pela Lei estadual 6.980/14, segundo a qual a inspeção de imóveis residenciais e comerciais com fornecimento de gás canalizado deve ocorrer a cada cinco anos. Como dito acima, a exceção é para casos de imóveis com menos de cinco anos de entrega ou, ainda, aqueles que tiveram  gás desligado em função de imóvel vazio e depois foi religado após venda ou aluguel, por exemplo. As contas de gás estão chegando com a data limite da vistoria nesses casos.

No caso de condomínios, o síndico ou administrador deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada usuário é responsável pela inspeção em seu imóvel e pode escolher a empresa para fazer o serviço. Muitos síndicos, porém, conseguem preços menores em função do número de unidades nos condomínios.

Os moradores e os comerciantes que não fizerem a inspeção de segurança terão o fornecimento de gás interrompido. Se a vistoria encontrar alguma inadequação, é preciso fazer a adequação e a empresa retornar ao imóvel para verificar se o reparo está de acordo com os padrões e só após emitir o laudo.

Em Campos, já houve casos em que os proprietários tiveram que pagar novamente pela inspeção não aceita pela Naturgy. Ou, ainda, quando a empresa que fez a vistoria não retornou para a verificação pós-adequações.

A realização da vistoria só pode ser feita por empresa acreditada pelo Inmetro (Lembre aqui) Ainda segundo o órgão, nesse endereço – http://www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp – é possível visualizar algumas informações do organismo, como o endereço, telefone, se o organismo está acreditado ou não, etc. Todas essas informações têm por objetivo facilitar a busca do usuário por uma empresa mais próxima da sua localidade.

TAC

Em 2023, venceu a data-limite de cinco anos para a realização da autovistoria em imóveis residenciais e comerciais. Entretanto, diante da grande procura e com poucas empresas credenciadas para a realização do serviço já próximo ao final do prazo, a Agenersa, a Defensoria Pública e o Ministério Público estadual firmaram um TAC, prorrogando por mais três anos o período para a realização da autovistoria de gás.

No início do ano passado, foi divulgado o cronograma

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