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Meu Condomínio > Blog > Mercado Imobiliário > CMN altera regras para compra de imóvel por família de renda média no Minha Casa, Minha Vida
Mercado Imobiliário

CMN altera regras para compra de imóvel por família de renda média no Minha Casa, Minha Vida

Redação
Atualizado pela última vez em: 02/05/2025 09:28
Redação
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3 minutos de leitura
Programa Minha Casa Minha Vida nos condomínios Mikonos e Santorini, em Santa Cruz Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira novas regras para quem vai financiar a compra de imóvel pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecendo parâmetros para juros na faixa de renda entre R$4,7 mil e R$8,6 mil (faixa 3) e critérios para cobrança de tarifas na faixa entre R$8,6 mil e R$12 mil (Programa Classe Média).

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que as mudanças buscam “ampliar o acesso ao crédito habitacional a famílias de renda média, promover maior isonomia entre fontes de financiamento e garantir taxas de juros mais baixas para esse público”.

No caso da faixa 3, uma resolução prevê a oferta, aos mutuários, das mesmas condições de financiamento praticadas atualmente nas operações com recursos do FGTS, o que inclui taxa de juros nominal de 8,16% ao ano + taxa referencial (TR), com desconto de 0,5 ponto percentual para cotistas do FGTS.

“O objetivo é garantir isonomia no acesso ao crédito habitacional nas condições do PMCMV, independentemente da fonte dos recursos”, afirmou a Fazenda em nota.

A segunda resolução permite a aplicação, às operações do Programa Classe Média, das mesmas tarifas estabelecidas no caso de operações com recursos do FGTS.

“Esse programa combina recursos do FGTS com captações próprias das instituições financeiras (como poupança e LCI), permitindo a oferta de crédito a taxas mais competitivas do que as atualmente praticadas e, com o aporte de recursos do FGTS, também permitirá ampliar o crédito habitacional disponível para esse público”, pontuou a Fazenda.

O ministério esclareceu que, com a mudança normativa aprovada, “mesmo com o uso de recursos combinados, as tarifas cobradas” em financiamentos da faixa do Programa Classe Média serão “as mesmas das operações típicas com recursos do FGTS”.

Conforme uma resolução de 2018, as tarifas que podem ser incluídas nessas operações de financiamento são duas: a de análise de proposta de apólice de seguro habitacional individual e a de administração de contrato (mensal) — neste caso, limitada a R$25.

Publicada no Diário Oficial da União em 25 de abril, a portaria que estabeleceu o Programa Classe Média indicou que a nova faixa permite a compra de imóveis até o limite de R$500 mil, financiados em 420 meses, a uma taxa de juros nominal de 10% ao ano — abaixo dos valores praticados no mercado, que giram em torno de 11,49% ao ano, conforme nota do Planalto na ocasião. O programa permite ainda uma participação do FGTS em 50%.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. A aprovação das resoluções desta quarta-feira ocorreu em reunião extraordinária do conselho.

(Fonte: Uol)

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