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Cidades

Condomínio e construtora são condenados a indenizar criança que se machucou na piscina de prédio em Uberlândia

Redação
Atualizado pela última vez em: 02/06/2025 12:29
Redação
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4 minutos de leitura
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Uma construtora e um condomínio foram condenados a pagar indenização de mais de R$ 10 mil para uma criança que cortou o pé na escada da piscina do edifício, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o machucado da menina atingiu o tendão, necessitando de atendimento médico para sutura.

O caso foi considerado transitado em julgado, ou seja, definitiva, em outubro de 2024. O condomínio e a construtora foram condenados a pagar à menina R$ 10 mil por danos morais e R$ 83 por danos materiais, sendo 70% do valor a ser pago pelo condomínio e 30% pela MRV Engenharia.

De acordo com o TJMG, o pagamento de parte da indenização foi feito pelo Residencial Parque Unistella, no Bairro Chácaras Tubalina e Quartel, e a construtora MRV Engenharia logo após a decisão final.

No entanto, no início de fevereiro de 2025 a família questionou o valor depositado, afirmando que estava abaixo do devido. O pedido foi acolhido pela Justiça em abril, determinando o pagamento do valor remanescente.

Ainda segundo o TJMG, o valor remanescente é referente à quitação total da indenização de R$ 10 mil mais correções monetárias.

Em nota, a MRV Engenharia informou que realizou imediatamente os reparos necessários e que fez o pagamento da indenização, em 2024, cumprindo com as obrigações legais.

O g1 fez contato com a Ampla Administradora, responsável pela administração do condomínio, e aguarda retorno.

O caso
A menina, que tinha nove anos quando o acidente aconteceu, se machucou ao usar a escada da piscina do condomínio Residencial Parque Unistella. Ela foi representada na Justiça pela mãe.

Segundo o TJMG, o condomínio sabia que a escada representava um risco à integridade física dos moradores, pois o síndico solicitou a troca para a construtora. No entanto, a área não foi sinalizada.

A defesa do condomínio alegou não ter culpa pelo acidente, porque a criança estava desacompanhada de um responsável e entrou na piscina de forma inapropriada. Afirmou, também, que a responsabilidade sobre a escada era da construtora, que a instalou e só fez a troca após o acidente.

A sentença da Comarca de Uberlândia condenou apenas o condomínio, que recorreu pedindo também a responsabilização da construtora. A decisão foi reformada pelo juiz Clayton Rosa, relator do recurso, e incluiu a MRV Engenharia na indenização, mantendo o valor definido em 1ª instância.

Conforme o juiz, o condomínio é responsável por manter a segurança dos moradores e que não tomou as medidas necessárias para isso, como interditar a área ou colocar um aviso sobre o material cortante na escada.

Além disso, o magistrado também avaliou provas de que a menina não estava desacompanhada, pois foi socorrida pelo irmão dela, maior de 18 anos, quando se machucou. O juiz relator também afirmou que não se pode alegar a responsabilidade total da MRV Engenharia, porque o condomínio também falhou em cumprir com as obrigações devidas.

Segundo o TJMG, os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto votaram de acordo com o relator.

 

Fonte G1

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